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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 321.750,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 321.750,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos e
cinquenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.1104.3095 – Execução de Projeto do Trabalho Social
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 321.750,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 321.750,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro
do exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 321.750,00
Art. 3º Para abertura do crédito adicional fica criada a seguinte Ação no Plano Plurianual vigente,
bem como a compatibilização com as demais leis orçamentárias:
Ação: 3095 – Execução de Projeto do Trabalho Social
Descrição: Elaboração de PTS em atendimento a Portaria MCID nº 75/2025.
Finalidade: Elaboração de Projeto de Trabalho Social, visando o cumprimento das exigências estabelecidas
pela Portaria nº 075/2025 do MCID, que regulamenta o Trabalho Social nos programas e ações no
contexto da Política Nacional de Habitação.
Produto: Projeto executado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 321.750,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o crédito
adicional solicitado tem como finalidade viabilizar a contratação de empresa especializada para a
elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), o qual é de caráter obrigatório no âmbito da
implementação das unidades habitacionais construídas através do Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR).
Informou ainda o Setor que a execução do PTS é condição essencial para o cumprimento das
exigências estabelecidas pela Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, que regulamenta o Trabalho
Social nos programas e ações do Ministério das Cidades, no contexto da Política Nacional de Habitação.
Esclareceu também o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo que,
considerando a complexidade e a especificidade técnica do projeto, torna-se imprescindível a contratação
de entidade com comprovada capacidade técnica e metodológica, apta a desenvolver as etapas previstas
no PTS, incluindo ações de mobilização, organização comunitária, educação sanitária e ambiental, além
de iniciativas voltadas à geração de trabalho e renda para os beneficiários do empreendimento.
Dessa forma, o crédito ora pleiteado é fundamental para garantir o cumprimento das exigências
legais, a efetiva integração social das famílias beneficiadas e o êxito da política habitacional em curso.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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