texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5 DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exigência de Graduação em Nível
Superior completo para ocupação de Cargo Público
Comissionado no âmbito da Administração Pública
Municipal de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica estabelecida a exigência de Graduação em Nível Superior completo, com diploma
devidamente registrado, para ocupação de Cargo Público Comissionado, no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º Os Cargos Comissionados que, em virtude de suas atribuições, exigirem formação
específica em determinada área, assim continuarão.
Art. 3º Fica vedada a nomeação para Cargo Público Comissionado, no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Lagoa da Prata, de pessoa que não comprove o nível superior
completo de graduação.
Art. 4º A comprovação da escolaridade exigida no Art. 1º desta Lei Complementar será feita
mediante apresentação de cópia do diploma e histórico escolar, ou outros documentos que comprovem
a conclusão do curso superior, conforme determinação do órgão competente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Anteprojeto sugerindo ao Executivo Municipal proposta que visa elevar o padrão
de qualificação dos Servidores Públicos ocupantes de Cargos Comissionados na Administração Pública
Municipal, buscando profissionalização e eficiência na Gestão Pública.
A exigência de nível superior para estes cargos, de acordo com a complexidade e
responsabilidades das funções, contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população.
Além disso, a medida visa garantir que os Cargos Comissionados sejam ocupados por
profissionais qualificados, com conhecimento técnico e teórico adequado para o desempenho de suas
funções.
A aplicação da futura Lei Complementar deve ser feita de forma gradual, permitindo que os
atuais ocupantes dos cargos tenham tempo hábil para buscar a qualificação necessária ou buscar outras
alternativas de trabalho.
É importante que a futura Lei Complementar seja acompanhada de um plano de capacitação
para os servidores que desejam se adequar à nova exigência.
A discussão e aprimoramento do futuro Projeto de Lei Complementar devem ser feitos de forma
transparente e participativa, com a participação de todos os interessados.
Diante do exposto, conto com os colegas Vereadores para a aprovação deste Anteprojeto, bem
como com o Prefeito para que possa transformá-lo em Lei, o mais breve possível, podendo fazer os
devidos ajustes e melhorias no texto ora apresentado.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
open original →