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materia nº 153/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaA Vereadora infra-assinada, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento que solicita ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Reginaldo Henrique Santos, que informe a esta Casa sobre a possibilidade de notificar as empresas de telecomunicações e demais concessionárias que utilizam os postes de energia elétrica na cidade, para que promovam o alinhamento, organização e retirada dos fios soltos, pendurados ou em desuso, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 246/2022.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Encaminhado ao Executivo Municipal — —
2025-07-28 Apresentação em Plenário — —
2025-07-28 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do requerimento em plenário.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 REQUERIMENTO Nº 153/ 2025
Senhor Presidente,
A Vereadora infra-assinada, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja
enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente
Requerimento que solicita ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Reginaldo
Henrique Santos, que informe a esta Casa sobre a possibilidade de notificar as empresas de
telecomunicações e demais concessionárias que utilizam os postes de energia elétrica na
cidade, para que promovam o alinhamento, organização e retirada dos fios soltos, pendurados
ou em desuso, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 246/2022. 
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Requerimento fundamentando na Lei Complementar Municipal nº
246/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e
equipamentos excedentes fixados em postes de energia elétrica instalados em vias públicas do
município de Lagoa da Prata, e estabelece multa em caso de descumprimento.
Conforme dispõe o Art. 3º da referida Lei, cabe à Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo notificar a distribuidora de energia elétrica sempre que identificadas não
conformidades, as quais deverão ser corrigidas pelas empresas ocupantes da estrutura dos
postes. 
O Art. 4º determina o prazo de 8 dias para a regularização após notificação, e o Art. 5º
estabelece penalidades no caso de inércia.
A necessidade de cumprimento dessa legislação é reforçada pelas constantes
reclamações da população, que se sentem inseguras diante da grande quantidade de fios
desorganizados ou soltos em vias públicas. Essa realidade, infelizmente, é observada em
diversos bairros, configurando não apenas poluição visual, mas principalmente risco à
segurança da população, podendo causar acidentes, curtos-circuitos ou obstrução de calçadas
e vias.
O abandono de fiações após manutenções realizadas por empresas prestadoras de
serviços, como internet ou telefonia, é uma prática recorrente, que evidencia a ausência de
responsabilidade e fiscalização adequadas. Nesse contexto, cabe ao Poder Público garantir a
ordem no uso do espaço urbano, adotando as medidas legais cabíveis.
Dessa forma, considerando a responsabilidade do Poder Público em zelar pelo bem￾estar e segurança da população, solicito ao Executivo Municipal que analise e adote as
providências cabíveis para sanar essa demanda da comunidade.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento do presente Requerimento ao Executivo
após apresentação em Plenário.
Sala das sessões, 28 de julho de 2025.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: (37) 08000373233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.camaral agoadaprata .mg. leg .br - Email: camara@camara.mg.leg.br

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