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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 31 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.000.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender à
seguinte dotação orçamentária:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.804.4044 – Programa Municipal de Transporte Escolar
339033 – Passagens e Despesas com Locomoção...........................................R$ 1.000.000,00
Total....................................................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o superavit financeiro do
exercício anterior.
Total..................................................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 31 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 31 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, o crédito adicional
solicitado tem como tem como objetivo o reforço da dotação orçamentária destinada ao pagamento do
serviço de transporte de alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino, visando assegurar
o acesso à educação, por meio da garantia de transporte escolar, eliminando barreiras geográficas que
dificultam a frequência dos alunos às escolas públicas.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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