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materia nº 152/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 24.794,19.
native_id8595

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-08-26 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-08-25 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje e Elias Motorista.
2025-08-19 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-08-18 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-08-12 Aguardando Parecer — —
2025-08-11 Apresentação em Plenário — —
2025-08-08 Aguardando Apresentação em Plenário — Aguardando apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T12:44:54.866177-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 24.794,19.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 24.794,19 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa 
e quatro reais e dezenove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1002.4057 – Manutenção, Construção e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios
449052 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................... R$ 24.794,19
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 24.794,19
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orcamentária:
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1002.4057 – Manutenção, Construção e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios
449051 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 24.794,19
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 24.794,19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 24.794,19 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezenove 
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o crédito 
solicitado tem como finalidade a aquisição e instalação de um playground infantil na Praça Silas Ferreira 
da Costa (Praça do Cristo), situada no bairro Maria Fernanda I, que atende também aos bairros Chico 
Miranda e Santa Helena. A iniciativa tem como objetivo ampliar as opções de lazer infantil e fortalecer o 
uso comunitário do espaço público, promovendo o convívio social, o bem estar e o desenvolvimento 
saudável das crianças. A ação atende a uma demanda da população local e está alinhada às diretrizes de 
valorização das áreas de convivência e promoção da qualidade de vida urbana. 
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 
32 da LOM, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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