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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de
R$ 89.906,36 (oitenta e nove mil, novecentos e seis reais e trinta e seis centavos), através de Convênio
com a ASSOCIAÇÃO AMAR CURA, CORPO, MENTE, DOR, instituição inscrita no CNPJ sob o nº
56.391.145/0001-15.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva, para formalizar parceria entre o Município e a ASSOCIAÇÃO AMAR
CURA, CORPO, MENTE, DOR, visando custear o aluguel de uma casa para a instalação da sede da
Associação, a aquisição de um programa de gestão e materiais de manutenção como produtos de escritório
e material de limpeza, além de aquisição de prestação de serviços médicos, para proporcionar melhorias
na qualidade de vida dos associados da Entidade.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Resolução do Conselho Municipal de Saúde (Resolução nº
43/2025), solicitação da Secretaria Municipal de Sáude (Ofício nº 437/2025) e Justificativa para celebração
do Convênio.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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