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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8597

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-08-26 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-08-25 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 9x0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje e Carla Andrade.
2025-08-19 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-08-18 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-08-12 Aguardando Parecer — —
2025-08-11 Apresentação em Plenário — —
2025-08-08 Aguardando Apresentação em Plenário — Aguardando apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T12:45:55.493636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de 
R$ 89.906,36 (oitenta e nove mil, novecentos e seis reais e trinta e seis centavos), através de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO AMAR CURA, CORPO, MENTE, DOR, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 
56.391.145/0001-15.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva, para formalizar parceria entre o Município e a ASSOCIAÇÃO AMAR 
CURA, CORPO, MENTE, DOR, visando custear o aluguel de uma casa para a instalação da sede da 
Associação, a aquisição de um programa de gestão e materiais de manutenção como produtos de escritório 
e material de limpeza, além de aquisição de prestação de serviços médicos, para proporcionar melhorias 
na qualidade de vida dos associados da Entidade.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Resolução do Conselho Municipal de Saúde (Resolução nº 
43/2025), solicitação da Secretaria Municipal de Sáude (Ofício nº 437/2025) e Justificativa para celebração 
do Convênio.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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