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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de
R$ 25.526,40 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), através de Convênio
com a ASSOCIAÇÃO AUTISMO E POSSIBILIDADES - ASAP, instituição inscrita no CNPJ sob o nº
23.891.163/0001-07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva, para formalizar parceria entre o Município e a ASSOCIAÇÃO AUTISMO
E POSSIBILIDADES – ASAP, visando custear a pagamento de aluguel da sede, as tarifas de água e energia
elétrica, os serviços contábeis para a prestação de contas do projeto e a aquisição de combustiveis para as
visitas as familias, rede de apoio da família e visitas institucionais.
O projeto da associação busca proporcionar às famílias das pessoas com TEA um espaço de
orientação, convivência social e troca de saberes, a fim de fortalecer a rede de apoio das familias, bem
como dos usuários do serviço e atua de forma a levar a família e a sociedade a conscientização sobre o TEA.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Resolução do Conselho Municipal de Saúde (Resolução nº
44/2025), solicitação da Secretaria Municipal de Sáude (Ofício nº 438/2025) e Justificativa para celebração
do Convênio.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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