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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8598

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-09-01 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-08-26 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-08-25 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 9x0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-08-19 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-08-19 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-08-12 Aguardando Parecer — —
2025-08-11 Apresentação em Plenário — —
2025-08-08 Aguardando Apresentação em Plenário — Aguardando apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T12:46:44.784196-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de 
R$ 25.526,40 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), através de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO AUTISMO E POSSIBILIDADES - ASAP, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 
23.891.163/0001-07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 08 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva, para formalizar parceria entre o Município e a ASSOCIAÇÃO AUTISMO 
E POSSIBILIDADES – ASAP, visando custear a pagamento de aluguel da sede, as tarifas de água e energia 
elétrica, os serviços contábeis para a prestação de contas do projeto e a aquisição de combustiveis para as 
visitas as familias, rede de apoio da família e visitas institucionais.
O projeto da associação busca proporcionar às famílias das pessoas com TEA um espaço de 
orientação, convivência social e troca de saberes, a fim de fortalecer a rede de apoio das familias, bem 
como dos usuários do serviço e atua de forma a levar a família e a sociedade a conscientização sobre o TEA.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Resolução do Conselho Municipal de Saúde (Resolução nº 
44/2025), solicitação da Secretaria Municipal de Sáude (Ofício nº 438/2025) e Justificativa para celebração 
do Convênio.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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