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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 180.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender
à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
445042 – Auxílios ................................................................................................................... R$ 180.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o excesso de arrecadação
na Rubrica nº 2.4.2.1.50.0.1.24.00.00, referente a Resolução nº 10.162/2025.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 15 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, a suplementação de
crédito solicitada tem por objetivo efetuar repasse para a Fundação São Carlos, atendendo a Resolução
nº 10.162/2025 - Indicação Parlamentar nº 161712, do Deputado Estadual Eduardo Azevedo.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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