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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 420.000,00.
native_id8608

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-09-09 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-09-08 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-09-02 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-09-01 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-08-19 Aguardando Parecer — —
2025-08-18 Apresentação em Plenário — —
2025-08-15 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T12:26:06.590387-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 420.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.4024 – Promoção de Eventos Culturais
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................... R$ 170.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3010 – Reforma do Museu Municipal
449051 – Obras e Instalações .................................................................................................. R$ 50.000,00
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.502.4164 – Fundo de Políticas Municipais de Turismo
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................... R$ 200.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 420.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serrão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.502.4067 – Reforma e Manutenção dos Pontos Turísticos Municipais
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 50.000,00
449051 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 35.000,00
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.502.4082 – Promoção do Turismo por meio de Parcerias
335041 – Contribuições.............................................................................................................R$ 85.000,00
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.502.4025 – Manutenção de Locais e Atividades Turísticas Continuadas
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 166.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.4024 – Promoção de Eventos Culturais
339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras ........................... R$ 34.000,00 
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.391.501.4072 – Fundo de Patrimônio Histórico e Cultural
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 20.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................... R$ 15.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3026 – Construção e Revitalização das Bibliotecas Municipais
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 10.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.4023 – Manutenção de Locais e Atividades Culturais Continuadas
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................ R$ 5.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 420.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 15 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o crédito 
solicitado tem por finalidade reforçar dotações orçamentárias da Secretaria, garantindo a continuidade 
das ações previstas para o exercício, como a manutenção do calendário cultural e turístico e a conclusão 
de projetos em andamento.
Ressaltou ainda o Setor que os recursos serão reprogramados exclusivamente dentro do orçamento 
da própria Secretaria, sem impacto adicional sobre o orçamento global do Município, otimizando a 
utilização dos saldos disponíveis.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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