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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 680.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1002.4057 – Manutenção, Construção e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................................... R$ 680.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 680.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro
do exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 680.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 15 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito adicional solicitado tem como finalidade a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de asseio urbano em geral, como asseio e
limpeza de praças, canteiros, parques, áreas verdes, limpeza e desobstrução de bueiros, entre outros,
visando garantir a adequada manutenção e conservação dos espaços públicos do Município, conforme
justificativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (doc. anexo).
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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