PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 910.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), para atender
à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.7058 – Aquisição de Imóvel para Hemodiálise
449061 – Aquisição de Imóveis .............................................................................................. R$ 910.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 910.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL ................................................................................................................................... R$ 910.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 22 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, a suplementação de
crédito solicitada tem como finalidade a aquisição de área urbana totalizando 552,39 m², composta por:
• Lote com área de 408,94 m², situado à Rua Cirilo Maciel, s/n, Centro de Lagoa da Prata,
• Parte do lote com área de 143,45 m², situado à Rua Acácio Mendes, Centro de Lagoa da Prata, de
propriedade dos Srs. Rui da Rocha Ribeiro (médico) e Eliene Alves Teixeira Rocha (enfermeira), casados.
Esclareceu o Setor de Planejamento que os proprietários foram convocados e manifestaram
concordância com a desapropriação integral da área pelo valor inicialmente ofertado de R$ 1.650.000,00.
Contudo, considerando o interesse público, foi apresentada contraproposta pelo Município no valor de
R$ 1.500.000,00. Os proprietários, por sua vez, ajustaram para R$ 1.560.000,00, com anuência para
recebimento em até 60 dias corridos após o cumprimento das formalidades legais.
Ressaltou ainda o Setor que, quanto ao terreno contíguo, os proprietários rejeitaram a proposta
inicial de R$ 650.000,00, apresentando contraproposta de R$ 1.650.000,00 para a área de 408,94 m².
Considerando que a média das avaliações realizadas atinge R$ 1.991.944,00, conclui-se pela vantajosidade
econômica da proposta atual. Ademais, a formalização do acordo de forma consensual evita riscos e ônus
decorrentes de eventual demanda judicial, assegurando maior eficiência e economia para a Administração
Municipal.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL