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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.133.998,37.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 4.133.998,37 (quatro milhões, cento e trinta e três
mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), para atender à seguinte dotação
orçamentária:
11.002 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações
15.451.1102.4059 – Pavimentação de Vias
449051 – Obras e Instalações .............................................................................................. R$ 4.133.998,37
TOTAL ................................................................................................................................... R$ 4.133.998,37
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 4.133.998,37
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 22 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 4.133.998,37 (quatro milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e noventa e
oito reais e trinta e sete centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o crédito
destina-se à contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de recapeamento e
pavimentação asfáltica em vias do Município.
Ressaltou o Setor que os trechos contemplados têm como finalidade melhorar a fluidez do trânsito,
regularizando corredores de ligação entre bairros, além de ampliar a segurança dos usuários, que hoje
enfrentam riscos devido às condições precárias do pavimento existente.
Seguem, anexas, a planilha quantitativa de custos, a relação das vias e trechos selecionados e o
detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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