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materia nº 6/2025

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto de 2021”, que Dispõe Sobre a Limpeza, Manutenção, Uso e Ocupação dos Imóveis Situados no Município de Lagoa da Prata.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Encaminhado ao Executivo Municipal — —
2025-09-08 Discussão e Votação Únicas — Anteprojeto aprovado por 8x0. Manifestou-se a vereadora Carla Andrade.
2025-09-02 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-09-01 Apresentação em Plenário — —
2025-08-29 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Anteprojeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T12:31:19.726849-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Altera a “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto
de 2021”, que Dispõe Sobre a Limpeza,
Manutenção, Uso e Ocupação dos Imóveis Situados
no Município de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 8º da “Lei Complementar nº 240, de 30 de agosto
de 2021”, com a seguinte redação:
Art. 8º (…)
Parágrafo único. Excetua-se da hipótese prevista no caput deste Artigo quando uma pessoa que
registrar por vídeo ou foto a prática de descarte irregular de lixo ou a prática de queimada ou incêndio,
de modo a identificar o infrator e realizar denúncia por meio dos canais oficiais do Poder Executivo
Municipal, ocasião em que ela terá direito a uma recompensa no valor correspondente a 50 %
(cinquenta por cento) do valor da multa aplicada ao infrator, nos seguintes termos:
I - o valor da recompensa será deduzido diretamente da multa aplicada ao infrator e repassado
ao denunciante, sem qualquer ônus ao erário municipal;
II – a identidade do denunciante será mantida sob sigilo, salvo autorização expressa para
divulgação.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Complementar nº 240, de 30
de agosto de 2021” a alteração prevista nesta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de agosto de 2025.
CARLA ANDRADE
Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Anteprojeto sugerindo ao Executivo Municipal proposta que visa incentivar a
fiscalização e denúncia por parte dos cidadãos nos casos de prática de queimadas ou incêndios, bem
como de descarte ilegal de lixo.
Alguns Municípios, como Divinópolis - MG e Maringá – PR, já adotaram estas medidas.
O auxílio da comunidade no trabalho de fiscalização é essencial para evitarmos as queimadas e
incêndios que tanto males provocam para a saúde dos cidadãos. Além dos prejuízos materiais e ao Meio
Ambiente.
O pagamento de uma recompensa ao denunciante incentivará a fiscalização e denúncia por
parte dos munícipes. Vale dizer que não haverá despesa para os cofres públicos, pois, o valor da
recompensa será retirado diretamente do valor da multa imposta ao infrator.
O cidadão pode denunciar pela Ouvidoria do Município, no site oficial do Município, pode
denunciar também diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de
Transportes e Limpeza Pública, lembrando sempre que o seu nome somente será divulgado se você
autorizar.
Diante do exposto, conto com os colegas Vereadores para a aprovação deste Anteprojeto, bem
como com o Prefeito para que possa transformá-lo em Lei, o mais breve possível, podendo fazer os
devidos ajustes e melhorias no texto ora apresentado.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de agosto de 2025.
CARLA ANDRADE
Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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