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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS, instituição
inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 29 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
para formalizar parceria entre o Município e a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS.
Informo que o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde solicitaram abertura de
crédito e autorização para o repasse do valor na forma de Subvenção Social para viabilizar a celebração de
novos convênios com a Fundação São Carlos para incremento ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada.
De acordo com o Setor, o Recurso é proveniente da Portaria 7.311 de 25/06/2025 proposta
36000653451202500.
Segue, anexa, solicitação do Setor de Planejamento.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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