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materia nº 171/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025”, que autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 839, de 02 de julho, de 1998.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-09-16 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-09-15 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-09-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-09-08 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-09-02 Aguardando Parecer — —
2025-09-01 Apresentação em Plenário — —
2025-08-29 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T12:34:08.261101-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera a “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025”, que
autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona 
e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação 
de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 839, de 02 
de julho, de 1998”. 
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao texto do Art. 3º da “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025”, o 
beneficiário de sequencial número 09, passando a vigorar com a seguinte redação:
9 - Anderson Cleiton Quirino, portador do CPF nº 716.319.686-53, e RG nº 6.463.774, filho 
de Luzia das Graças Quirino:
Um lote de terreno, n° 06 da quadra n°139, com área de 200,00 m² situado a Rua Samuel 
Bernardes, Nº 1.281, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, 
registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.721, Livro 2-DA;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 4.137 
de 22 de Abril de 2025” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4.137, de 2025, com a finalidade de incluir novo 
beneficiário na relação já aprovada.
A demanda decorre da continuidade dos estudos realizados pela Secretaria de Obras e 
Urbanismo, por meio do Setor de Habitação, os quais identificaram a necessidade de complementação 
da listagem inicialmente contemplada pela mencionada lei, uma vez que nem todos beneficiários 
conseguiram organizar a documentação necessária a tempo e modo da apresentação daquele 
respectivo projeto de lei.
Como já exposto na justificativa que fundamentou a edição da Lei nº 4.137/2025, o objetivo 
da iniciativa é viabilizar a outorga do título de domínio e a transferência da propriedade de lotes às 
famílias beneficiárias dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do 
Município, que, há mais de duas décadas, já se encontram em posse e usufruto dos respectivos imóveis, 
mediante autorizações expedidas pelo Executivo à época, sem contudo conseguirem regularizar a 
titularidade.
As razões que embasam a presente proposta visam dar continuidade ao processo de 
regularização fundiária, reafirmando o compromisso desta Administração com a promoção da moradia 
digna e com o desenvolvimento social do Município, ao mesmo tempo em que garante segurança 
jurídica às famílias envolvidas.
Anexamos ao presente a documentação completa dos beneficiários, devidamente analisada 
e validada pelos órgãos competentes.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a aprovação do 
projeto, destacando a necessidade de sua tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 32 da 
Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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