PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera a “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025”, que
autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona
e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação
de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 839, de 02
de julho, de 1998”.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao texto do Art. 3º da “Lei nº 4.137 de 22 de Abril de 2025”, o
beneficiário de sequencial número 09, passando a vigorar com a seguinte redação:
9 - Anderson Cleiton Quirino, portador do CPF nº 716.319.686-53, e RG nº 6.463.774, filho
de Luzia das Graças Quirino:
Um lote de terreno, n° 06 da quadra n°139, com área de 200,00 m² situado a Rua Samuel
Bernardes, Nº 1.281, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade,
registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.721, Livro 2-DA;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 4.137
de 22 de Abril de 2025” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4.137, de 2025, com a finalidade de incluir novo
beneficiário na relação já aprovada.
A demanda decorre da continuidade dos estudos realizados pela Secretaria de Obras e
Urbanismo, por meio do Setor de Habitação, os quais identificaram a necessidade de complementação
da listagem inicialmente contemplada pela mencionada lei, uma vez que nem todos beneficiários
conseguiram organizar a documentação necessária a tempo e modo da apresentação daquele
respectivo projeto de lei.
Como já exposto na justificativa que fundamentou a edição da Lei nº 4.137/2025, o objetivo
da iniciativa é viabilizar a outorga do título de domínio e a transferência da propriedade de lotes às
famílias beneficiárias dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do
Município, que, há mais de duas décadas, já se encontram em posse e usufruto dos respectivos imóveis,
mediante autorizações expedidas pelo Executivo à época, sem contudo conseguirem regularizar a
titularidade.
As razões que embasam a presente proposta visam dar continuidade ao processo de
regularização fundiária, reafirmando o compromisso desta Administração com a promoção da moradia
digna e com o desenvolvimento social do Município, ao mesmo tempo em que garante segurança
jurídica às famílias envolvidas.
Anexamos ao presente a documentação completa dos beneficiários, devidamente analisada
e validada pelos órgãos competentes.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a aprovação do
projeto, destacando a necessidade de sua tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 32 da
Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL