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materia nº 172/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a “Lei nº 2.644 de 19 de Novembro de 2015”, que autoriza o Município a doar Imóveis Que Menciona.
native_id8643

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-09-16 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-09-15 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-09-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-09-08 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-09-02 Aguardando Parecer — —
2025-09-01 Apresentação em Plenário — —
2025-08-29 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T12:34:50.473063-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a “Lei nº 2.644 de 19 de Novembro de 2015”,
que autoriza o Município a doar Imóveis Que 
Menciona. 
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Altera-se o texto do Art. 1º da “Lei nº 2.644 de 19 de Novembro de 2015”, quanto 
ao beneficiário de sequencial número 29, que passa a vigorar com a seguinte redação:
29 – José Luiz de Melo, CPF nº 950.280.996-34 e RG nº MG 7.381.349, um lote de terreno 
urbano de n.º 21 da quadra 02, com área de 204,00m2 (duzentos e quatro metros 
quadrados), situado na Rua Teodolino Ferreira de Moura, Bairro Américo Silva, nesta cidade, 
de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, 
Matrícula nº 38.552, Livro 2-R.G;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 2.644 
de 19 de Novembro de 2015” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei, em razão do falecimento do beneficiário de nº 29 da Lei Municipal 
nº 2.644 de 2015, conforme registro de óbito anexo. 
Ressalta-se que, embora tenha sido editada lei nominal em seu favor à época da doação, a 
beneficiária não chegou a formalizar a transferência do imóvel antes de seu falecimento junto ao 
cartório competente.
Dessa forma, por meio do Ofício nº 095/2025 do Setor de Habitação, foi protocolado 
requerimento acompanhado da documentação pertinente, notadamente o Formal de Partilha, no qual 
restou declarado existir apenas um herdeiro. Este, na condição de sucessor legítimo e já ocupante do 
imóvel, pleiteou a regularização da doação em seu nome, de modo a assegurar a continuidade da posse 
e a titularidade do bem.
A medida ora proposta tem por finalidade sanar a situação jurídica consolidada de fato, 
garantindo a segurança patrimonial e, ao mesmo tempo, dando prosseguimento ao trabalho de 
regularização do patrimônio público municipal, especialmente dos imóveis doados em administrações 
anteriores que, por diferentes razões, não tiveram suas transferências formalizadas em tempo 
oportuno. 
Essa política de regularização fundiária, implementada pelo Município, reafirma o 
compromisso com a efetivação do direito à moradia digna, a pacificação social e a plena função social da 
propriedade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de 
continuidade do processo de regularização do patrimônio do Município, solicitamos o acolhimento e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Solicitamos, ainda, que se determine sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA nos termos 
do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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