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materia nº 173/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza o Município a Doar Imóvel Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lote urbano, nos termos da “Lei Municipal nº 3.946 de 28 de Dezembro de 2023”, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-09-16 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-09-15 Discussão e Votação Únicas — —
2025-09-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-09-08 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-09-02 Aguardando Parecer — —
2025-09-01 Apresentação em Plenário — —
2025-08-29 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T12:35:50.795841-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Município a Doar Imóvel Que Menciona 
e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação 
de lote urbano, nos termos da “Lei Municipal nº 
3.946 de 28 de Dezembro de 2023”, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da “Lei Municipal nº 3.946, de 28 de 
dezembro de 2023”, autorizado a doar, mediante regularização fundiária, o imóvel de propriedade do 
Município de Lagoa da Prata, situado na Rua São Carlos, nº 397, lote 08, quadra 31, Bairro Américo Silva, 
matrícula nº 13.266, livro 2-A.E, à Sra. Luana Cristina Borges Ferreira, inscrita no CPF sob o nº 
100.052.766-24, conforme as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade a regularização da titularidade do bem, conforme 
deliberação aprovada por meio da Resolução nº 022/2025 do Conselho Municipal de Habitação de 
Interesse Social (CMHIS).
Art. 3º A donatária somente poderá ser beneficiada uma única vez.
§ 1º A donatária, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da 
publicação desta Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização ao donatário.
§ 2º A doação dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa 
Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da 
escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores.
§ 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as 
despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo 
administrativo instaurado para este fim.
§ 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, os pagamentos das 
despesas serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da 
transferência e registro.
§ 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência 
e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, 
certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo 
donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo 
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade regularizar a situação fundiária da moradia 
localizada na Rua São Carlos, nº 397, ocupada pela Sra. Luana Cristina Borges Ferreira, que reside no imóvel 
desde o ano de 1998, conforme constatado em estudo social anexado ao requerimento de regularização.
A ocupação remonta à cessão de uso gratuito do imóvel autorizado pela Lei Municipal nº 
848/1998, em favor do Sr. Robson Aparecido Marcelo Silva, que posteriormente transferiu também a título 
gratuito referido imóvel a família da Sra. Luana Cristina Borges Ferreira.
Cumpre salientar que o Município de Lagoa da Prata vem, nos últimos anos, empreendendo um 
esforço sistemático de regularização fundiária de imóveis doados em administrações anteriores, que por 
muito tempo permaneceram sem formalização jurídica. Tal medida busca corrigir lacunas históricas, 
garantindo segurança jurídica aos ocupantes e efetividade às políticas públicas de habitação e interesse 
social.
Nesse contexto, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), atento à 
realidade fática, aos documentos comprobatórios e ao princípio da função social da propriedade, deliberou 
favoravelmente à doação do imóvel, conforme consta na Resolução nº 022/2025, que acompanha a 
presente proposição. A decisão do Conselho encontra respaldo no fato de que a cessão e posse pela Sra. 
Luana Cristina Borges Ferreira já se consolidou há mais de duas décadas, preenchendo os requisitos de 
estabilidade e continuidade da ocupação.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a aprovação do 
projeto, considerando a situação consolidada de fato, e promoção da justiça social por meio da efetivação do 
direito à moradia digna, destacando a necessidade de sua tramitação em regime de urgência, nos termos do 
art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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