PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Município a Doar Imóvel Que Menciona
e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação
de lote urbano, nos termos da “Lei Municipal nº
3.946 de 28 de Dezembro de 2023”, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da “Lei Municipal nº 3.946, de 28 de
dezembro de 2023”, autorizado a doar, mediante regularização fundiária, o imóvel de propriedade do
Município de Lagoa da Prata, situado na Rua São Carlos, nº 397, lote 08, quadra 31, Bairro Américo Silva,
matrícula nº 13.266, livro 2-A.E, à Sra. Luana Cristina Borges Ferreira, inscrita no CPF sob o nº
100.052.766-24, conforme as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade a regularização da titularidade do bem, conforme
deliberação aprovada por meio da Resolução nº 022/2025 do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social (CMHIS).
Art. 3º A donatária somente poderá ser beneficiada uma única vez.
§ 1º A donatária, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da
publicação desta Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização ao donatário.
§ 2º A doação dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa
Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da
escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores.
§ 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as
despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo
administrativo instaurado para este fim.
§ 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, os pagamentos das
despesas serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da
transferência e registro.
§ 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência
e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel,
certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo
donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 29 de Agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade regularizar a situação fundiária da moradia
localizada na Rua São Carlos, nº 397, ocupada pela Sra. Luana Cristina Borges Ferreira, que reside no imóvel
desde o ano de 1998, conforme constatado em estudo social anexado ao requerimento de regularização.
A ocupação remonta à cessão de uso gratuito do imóvel autorizado pela Lei Municipal nº
848/1998, em favor do Sr. Robson Aparecido Marcelo Silva, que posteriormente transferiu também a título
gratuito referido imóvel a família da Sra. Luana Cristina Borges Ferreira.
Cumpre salientar que o Município de Lagoa da Prata vem, nos últimos anos, empreendendo um
esforço sistemático de regularização fundiária de imóveis doados em administrações anteriores, que por
muito tempo permaneceram sem formalização jurídica. Tal medida busca corrigir lacunas históricas,
garantindo segurança jurídica aos ocupantes e efetividade às políticas públicas de habitação e interesse
social.
Nesse contexto, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), atento à
realidade fática, aos documentos comprobatórios e ao princípio da função social da propriedade, deliberou
favoravelmente à doação do imóvel, conforme consta na Resolução nº 022/2025, que acompanha a
presente proposição. A decisão do Conselho encontra respaldo no fato de que a cessão e posse pela Sra.
Luana Cristina Borges Ferreira já se consolidou há mais de duas décadas, preenchendo os requisitos de
estabilidade e continuidade da ocupação.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos a aprovação do
projeto, considerando a situação consolidada de fato, e promoção da justiça social por meio da efetivação do
direito à moradia digna, destacando a necessidade de sua tramitação em regime de urgência, nos termos do
art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL