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materia nº 175/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 520.000,00.
native_id8654

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-09-29 Discussão e Votação Únicas — Não houve manifestação.
2025-09-23 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-09-22 Leitura de Parecer — —
2025-09-09 Aguardando Parecer — —
2025-09-08 Apresentação em Plenário — —
2025-09-05 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T12:40:46.556811-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 520.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
319004 – Contratação por Tempo Determinado .................................................................... R$ 300.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio
339033 – Passagens e Despesas com Locomoção .................................................................. R$ 220.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 520.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................................................... R$ 100.000,00
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 50.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................. R$ 60.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 90.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8044 – Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial 
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 90.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde 
10.301.1202.8158 – Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Descartáveis – Lei 3.864/2023
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................................................. R$ 40.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde 
10.302.1208.8028 – Judicialização da Saúde/Ouvidoria SUS
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................................................. R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8033 – Manutenção da Oxigenoterapia Domiciliar
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 70.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 520.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, a suplementação 
solicitada visa reforçar as dotações de contratações de pessoal das Estratégias de Saúde da Família e 
reforço da dotação para contratação de empresa de transporte de pacientes para realização de 
tratamento fora do domicílio. 
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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