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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera o texto da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022” que Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e revoga a “Resolução nº 462, de 16 de dezembro de 2004.”
native_id8655

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Promulgado pelo Presidente da Câmara — —
2025-09-22 Discussão e Votação Únicas — —
2025-09-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-09-15 Leitura de Parecer — —
2025-09-09 Aguardando Parecer — —
2025-09-08 Apresentação em Plenário — —
2025-09-05 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T13:17:31.886894-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o texto da “Resolução nº 865, de 27 de
dezembro de 2022” que Aprova o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e
revoga a “Resolução nº 462, de 16 de dezembro de
2004.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art.
42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta-se os §§ 4º e 5º ao Art. 112 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022
– Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
§ 4º Não se aplicará o limite previsto no § 2º deste Artigo na hipótese em que o Vereador precisar
apresentar Requerimento Regimental para solicitação de adiamento de deliberação, de leitura de
Parecer ou para retirada de Proposição, independentemente da quantidade de Requerimento necessária
por Sessão.
§ 5º Não se aplicará o limite previsto no § 2º deste Artigo na hipótese da apresentação do
Requerimento para indicação das homenageadas com a Medalha Osmari Clarinda de Oliveira.
Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 159 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 –
Regimento Interno desta Casa de Leis” passa a ter a seguinte redação:
Art. 159. (…)
Parágrafo único. A votação eletrônica é obrigatória, exceto quando não houver condições técnicas
para tanto, adotando-se neste caso os processos de votação já previstos neste Regimento.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições do § 4º do Art. 160 da “Resolução nº 865, de 27 de
dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis.”
Art. 4º Acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 170 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de
2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
Art. 170. (…)
Parágrafo único. Fica autorizado o envio da Ordem do Dia, referente a Sessão em que se
deliberará Proposição em Regime de Urgência, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, no
mesmo dia em que se realizará a leitura de Parecer sobre a Proposição que será deliberada na Sessão
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Ordinária ou Extraordinária imediatamente seguinte. 
Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na “Resolução nº 865, de 27 de dezembro
de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” as alterações constantes desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Projeto de Resolução visando revisar e atualizar o texto do Regimento Interno
desta Casa.
As matérias tratadas no Projeto foram sugeridas pelos Servidores Públicos que atuam na Secretaria
da Câmara, bem como pela Assessoria Jurídica desta Casa.
Dentre as alterações propostas podemos destacar:
1 – Permitir que o Vereador apresente mais de um Requerimento por Sessão, desde que seja um
Requerimento Regimental para solicitação de adiamento de deliberação, de leitura de Parecer ou para
retirada de Proposição, independentemente da quantidade de Requerimento necessária por Sessão;
2 – Atualização do Regimento Interno para a implementação da votação por meio do Painel
Eletrônico, para viabilizar essa importante ferramenta digital;
3 – Autorização para o envio da Ordem do Dia, referente a Sessão em que se deliberará Proposição
em Regime de Urgência, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais,
instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, no mesmo dia em que se
realizará a leitura de Parecer sobre a Proposição que será deliberada na Sessão Ordinária ou
Extraordinária imediatamente seguinte. 
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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