PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 147.691,55.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 147.691,55 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos
e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas - CEM
339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 147.691,55
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 147.691,55
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
01.002 – Gabinete do Prefeito – Apoio a Ações Inerentes ao Estado
06.122.0302.3086 – EP – Repasse para Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP
335041 – Contribuições ........................................................................................................... R$ 18.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3089 – EP – Repasse para Fanfarra Monsenhor Alfredo Dohr
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 10.217,95
11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.1104.3090 – EP – Repasse para a Feira do Amor
445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 40.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.7057 – EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 24.473,60
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 55.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 147.691,55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 147.691,55 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e
cinquenta e cinco centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, a suplementação tem
como finalidade reforçar a dotação orçamentária para possibilitar a aquisição de consultas oftalmológicas,
entre outros serviços de saúde.
Destacou ainda o Setor que os recursos inicialmente destinados às entidades, por meio de Emendas
Impositivas, superaram as necessidades apresentadas por estas. Assim, parte desses valores permaneceu
sem utilização.
Dessa forma, atendendo à solicitação da Secretária de Saúde e em conformidade com o ofício da
Câmara Municipal (anexo), foi aprovada a readequação desses recursos para aplicação direta na área da
saúde, medida que garantirá um aproveitamento muito mais amplo e de grande relevância para a
população.
Ressaltou ainda o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde que é importante
registrar o apoio e a sensibilidade dos autores das Emendas Impositivas, os Vereadores Toninho da Laje,
Soninha e os ex-vereadores Lisa Miranda, Carol Castro, Leandro Bibiano, Hermano Fofão, Pavio e Cici,
bem como o apoio da atual legislatura, que compreenderam a importância dessa destinação e aprovaram
sua utilização pela Secretaria de Saúde. Tal decisão representa um gesto de responsabilidade pública e
compromisso com a coletividade. É digno de reconhecimento o posicionamento da ampla maioria, que
priorizou o interesse coletivo e possibilitou que mais cidadãos sejam beneficiados com atendimentos
essenciais.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL