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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 30.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à seguinte
dotação orçamentária:
11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.1104.4066 – Reforma e/ou Construção de Moradias
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 30.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação
orçamentária:
11.002 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações
04.122.1101.4058 – Conservação e Espaços Públicos
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o crédito
adicional solicitado tem como finalidade promover a regularização de diversos imóveis doados em gestões
anteriores, garantindo aos munícipes beneficiados a plena titularidade de seus bens e a tão necessária
segurança jurídica.
Ressaltou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo que a
Administração Municipal, comprometida com a dignidade das famílias, assumiu o custeio das despesas de
lavratura e registro das escrituras, assegurando o acesso à documentação definitiva da propriedade. Tratase de uma ação de grande relevância social, pois oferece tranquilidade às famílias contempladas, fortalece
o cadastro imobiliário e contribui para o ordenamento urbano, reduzindo o número de imóveis
irregulares. Dessa forma, a medida representa não apenas um benefício direto para os cidadãos, mas
também reflexos positivos para o Município.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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