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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor
de R$ 783.000,00 (setecentos e oitenta e três mil reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO
CARLOS, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 05 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
para formalizar parceria entre o Município e a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS.
Informo que o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde solicitaram abertura de
crédito e autorização para o repasse do valor na forma de Subvenção Social para a celebração de novo
Convênio com a Fundação São Carlos, destinado ao custeio de procedimentos cirúrgicos de média
complexidade, tanto de urgência quanto eletivos, nas especialidades de cirurgia geral, oftalmologia e
urologia.
Ressaltou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde que o atual Convênio nº
033/2024 terá vigência até 30/09/2025.
Segue, anexa, solicitação do Setor de Planejamento.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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