CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 12 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
aplicação da Entrada Solidária nos
eventos custeados pelo Município, com
entrada gratuita à população, bem
como sobre a destinação dos
mantimentos arrecadados a entidades
sem fins lucrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui como obrigatória a aplicação da Entrada Solidária nos eventos
custeados pelo Município, com entrada gratuita à população, bem como sobre a destinação
dos mantimentos arrecadados às entidades beneficentes, sem fins lucrativos, situadas em
Lagoa da Prata.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se Entrada Solidária a campanha para que o
cidadão que vá participar de um evento conforme descrito no Art. 1º desta Lei, leve um quilo
ou mais de alimento não perecível, que será distribuído a entidade beneficente situada no
Município conforme critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Para participar como beneficiária do disposto nesta Lei, a entidade sem fins
lucrativos, situada em Lagoa da Prata, deverá inscrever-se anualmente em Processo de
Credenciamento, em procedimento previsto pela “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de
2021”, a ser conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
§ 1º O Processo de Credenciamento observará os Princípios da Legalidade, Isonomia,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, assegurando igualdade de condições a
todas as instituições interessadas.
§ 2º As entidades habilitadas deverão, obrigatoriamente, designar representante legal
para acompanhar presencialmente os eventos em que ocorrer a arrecadação de alimentos,
garantindo a transparência e a fiscalização da Entrada Solidária.
§ 3º A distribuição dos alimentos arrecadados será realizada de forma estritamente
proporcional ao número de dependentes efetivamente cadastrados em cada entidade
habilitada, observando-se o seguinte critério:
I – cada entidade informará, no ato do credenciamento, o número atualizado de
dependentes atendidos, devidamente comprovado;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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II – a quantidade total de alimentos arrecadados será dividida proporcionalmente ao
número de dependentes de todas as entidades participantes, de forma que cada
dependente corresponda a uma mesma fração de alimentos;
III – em caso de variação na quantidade de alimentos não divisíveis de forma exata, o
arredondamento será definido em regulamento, priorizando-se sempre a equidade entre as
entidades.
§ 4º O Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, os critérios técnicos para o
Processo de Credenciamento, a forma de comprovação do número de dependentes de cada
entidade e os procedimentos de distribuição proporcional dos alimentos arrecadados.
Art. 4º A entidade que será beneficiada com os alimentos arrecadados com a Entrada
Solidária deverá realizar campanha de conscientização para que os cidadãos levem
alimentos não perecíveis para o evento.
Art. 5º O Poder Público Municipal, quando da divulgação do evento, incluirá na
publicidade o incentivo para que o cidadão participe da Entrada Solidária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 12 de setembro de 2025.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
JOÃO PEDRO
Vereador do PSD
ELIAS MOTORISTA
Vereador do PP
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JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Anteprojeto com o objetivo de que, ao instituir a Entrada
Solidária nos eventos públicos com entrada gratuita, possamos garantir um avanço
significativo na Política Social do Município de Lagoa da Prata.
A proposta não se restringe a uma simples arrecadação de alimentos, mas estabelece
um mecanismo robusto e transparente que integra a Cultura, a Cidadania e a Assistência
Social.
Ao incentivar a doação de alimentos não perecíveis como um gesto voluntário e
simbólico para a participação em eventos custeados pelo Município, a Lei fomenta a cultura
de doação e de responsabilidade social entre os cidadãos.
A Entrada Solidária transforma cada evento em uma oportunidade de ação coletiva
com união por um propósito maior: ajudar aqueles que mais precisam.
É uma forma de educar a população sobre a importância da solidariedade e de
mostrar que pequenos gestos podem gerar um grande impacto na vida de muitas pessoas.
Um dos pilares deste projeto é a sua abordagem organizada e transparente. A
proposta assegura que os alimentos arrecadados sejam distribuídos de forma equitativa, por
meio de um processo de credenciamento anual para as entidades sem fins lucrativos.
A exigência de comprovação do número de dependentes e a distribuição
proporcional garantem que a ajuda chegue a quem realmente precisa, evitando duplicidade
ou favoritismo.
A presença obrigatória de um representante legal de cada entidade nos eventos
também reforça a fiscalização e a lisura de todo o processo.
Este Anteprojeto de Lei cria uma sinergia positiva entre o Poder Público Municipal, as
entidades do Terceiro Setor e a população.
O município, ao sediar e divulgar os eventos, atua como um facilitador e
incentivador.
As entidades, por sua vez, além de serem beneficiárias, tornam-se parceiras ativas na
divulgação e conscientização, amplificando o alcance da campanha.
E os cidadãos, ao participarem, exercem seu papel fundamental na construção de
uma sociedade mais justa e solidária.
Em suma, a Entrada Solidária é mais do que uma Lei: é uma iniciativa que fortalece o
tecido social do nosso município, transformando a celebração coletiva em um ato de
cuidado e solidariedade.
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A aprovação deste Anteprojeto de Lei e da futura Lei garantirá que os eventos
públicos não apenas ofereçam entretenimento, mas se tornem um veículo para a construção
de uma comunidade mais unida e atenta às necessidades de seus membros.
Contamos com o apoio dos colegas Vereadores para aprovação deste Anteprojeto de
Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 12 de setembro de 2025.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
JOÃO PEDRO
Vereador do PSD
ELIAS MOTORISTA
Vereador do PP
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