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materia nº 195/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaO Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja encaminhado convite à Diretoria da Fundação São Carlos, para que compareça ao Plenário da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, em data a ser definida, a fim de prestar contas dos Recursos Públicos recebidos pela instituição no ano de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Enviado para o destino — —
2025-09-15 Apresentação em Plenário — —
2025-09-15 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do requerimento em Plenário.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 REQUERIMENTO Nº 195 / 2025
Senhor Presidente,
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja
encaminhado convite à Diretoria da Fundação São Carlos, para que compareça ao Plenário da
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, em data a ser definida, a fim de prestar contas dos
Recursos Públicos recebidos pela instituição no ano de 2025 até a presente data.
JUSTIFICATIVA:
A prestação de contas quanto ao recebimento de recursos públicos é um dever
constitucional previsto tanto na Constituição da República, quanto na Constituição do
Estado de Minas Gerais e na própria Lei Orgânica Municipal, assegurando que toda pessoa
física ou jurídica que receba ou utilize recursos públicos esteja sujeita à devida fiscalização.
No âmbito infraconstitucional, a Legislação Orçamentária também reforça este dever.
Destaca-se o disposto no Art. 43 da Lei Municipal nº 4.227/2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), que assim estabelece:
“Art. 43. As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 1º As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a
qualquer título, desde que o repasse seja de forma contínua, mensal e ultrapasse o período de
três meses, devem enviar à Câmara Municipal de Lagoa da Prata cópia da prestação de
contas referente aos últimos três meses a contar da assinatura do convênio ou outro
instrumento jurídico próprio, sob pena de interrupção do repasse dos recursos."
É oportuno reconhecer e agradecer que a Fundação São Carlos tem cumprido a
legislação, enviando regularmente, por e-mail, os arquivos referentes à prestação de contas.
Entretanto, por se tratarem de documentos técnicos, de difícil compreensão pela maioria da
população, e considerando que tais relatórios não são amplamente acessíveis ao público,
torna-se de extrema relevância que essa prestação seja realizada também em Plenário,
perante os Vereadores e a comunidade.
Ressalte-se que, conforme projetos aprovados por esta Casa Legislativa, apenas no
Exercício Financeiro de 2025, até a data de 25 de agosto, a Fundação São Carlos já recebeu o
montante de R$ 6.620.488,45 (seis milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e
oito reais e quarenta e cinco centavos) em Recursos Públicos.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Trata-se de valor expressivo, cuja correta aplicação deve ser amplamente discutida e
apresentada de forma transparente, garantindo à população conhecimento pleno da destinação
dos recursos que pertencem à coletividade.
Tal medida reforça os Princípios Constitucionais da Publicidade e da Transparência,
garantindo maior clareza à sociedade sobre a aplicação dos Recursos Públicos e fortalecendo
a relação de confiança entre a Fundação, o Poder Legislativo e a população de Lagoa da Prata.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do Convite acima mencionado à
Fundação São Carlos após a apresentação e discussão deste Requerimento em Plenário.
Sala das sessões, 15 de setembro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador da Federação PSDB/CIDADANIA
ELIAS MOTORISTA
Vereador do Progressista
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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