CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 15, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Instituição do Dia
Municipal do Evangélico e da Semana
Municipal da Cultura Evangélica em
Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Município de Lagoa da Prata o Dia Municipal do Evangélico
e a Semana Municipal da Cultura Evangélica, a serem comemorados, anualmente, na
segunda semana de dezembro, com término no segundo domingo do referido mês, data em
que se celebra também o Dia da Bíblia.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Evangélico e a Semana Municipal da Cultura
Evangélica têm como objetivo promover atividades de integração entre as instituições
religiosas evangélicas e a comunidade em geral, visando ressaltar a importância da Cultura
Evangélica e seu papel social, espiritual e cultural no Município.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Evangélico e à Semana
Municipal da Cultura Evangélica farão parte do calendário turístico e cultural do Município.
Art. 3º No período das atividades, serão promovidos eventos pela comunidade
evangélica, dentre eles show gospel, exposições, simpósios, palestras, seminários, cruzadas
evangelísticas, que ressaltem os valores, princípios e expressões culturais das instituições
evangélicas.
Art. 4º Compete às Organizações Evangélicas a realização, coordenação, divulgação e
organização do Dia Municipal do Evangélico, da Semana Municipal da Cultura Evangélica,
podendo no que couber, receber apoio do Poder Público.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da “Lei Municipal nº 1.665, de 5 de novembro
de 2008”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 19 de setembro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador da Federação PSDB/CIDADANIA
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
A presente Proposição tem por finalidade valorizar ainda mais o Dia Municipal do
Evangélico, incluindo a Semana Municipal da Cultura Evangélica para ampliar as atividades
comemorativas e fortalecer o papel das instituições evangélicas em âmbito social, espiritual
e cultural.
A medida segue o exemplo da legislação nacional e de diversas cidades brasileiras,
que reconhecem a importância da comunidade evangélica na promoção de valores éticos,
culturais e sociais, além de contribuir para o fortalecimento da diversidade religiosa.
A Semana Municipal da Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico
proporcionarão uma oportunidade para a integração entre instituições religiosas
evangélicas, bem como para o diálogo inter-religioso, promovendo a compreensão mútua
entre as diferentes crenças presentes em nossa sociedade.
Além disso, cria-se espaço para uma programação mais ampla, que vai desde shows e
apresentações artísticas até seminários, cultos abertos e atividades recreativas, reforçando o
papel das igrejas e organizações evangélicas na vida comunitária.
Ao incluir a Semana Municipal da Cultura Evangélica no Calendário Oficial Municipal,
somado ao Dia Municipal do Evangélico já existente, reforçamos nosso compromisso com o
respeito à liberdade religiosa e a promoção da diversidade cultural, contribuindo para um
ambiente de harmonia e enriquecimento mútuo entre todas as culturas e religiões presentes
em nossa sociedade.
Solicitamos aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 19 de setembro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador da Federação PSDB/CIDADANIA
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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