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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 18.998,00.
native_id8690

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Sancionado Pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo.
2025-10-14 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao executivo, aguardando sanção ou veto.
2025-10-13 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado. Não houve manifestação.
2025-10-07 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-10-07 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-09-30 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-09-30 Aguardando Parecer — —
2025-09-29 Apresentação em Plenário — —
2025-09-26 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T17:51:07.096973-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 18.998,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 18.998,00 (dezoito mil novecentos e noventa e oito 
reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
10.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente
04.122.0301.4098 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente
339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 18.998,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 18.998,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
10.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente
04.122.0301.4165 – Gestão de Consórcios Intermunicipais
317170 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ........................................................... R$ 9.998,00
10.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente
04.122.0301.4098 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente
339035 – Serviços de Consultoria ............................................................................................... R$ 9.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 18.998,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de setembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 25 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 18.998,00 (dezoito mil novecentos e noventa e oito reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o crédito 
solicitado destina-se a atender às demandas do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do 
Itapecerica – CIMMVI, garantindo a devida previsão orçamentária para a efetiva prestação dos serviços, 
em especial para o início dos procedimentos de licenciamento ambiental.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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