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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 30.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à seguinte
dotação orçamentária:
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1002.4057 – Manutenção, Construção e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro
proveniente de recurso da Resolução SEGOV nº 14/2024 - Indicação 138676 do Deputado Eduardo
Azevedo.
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de setembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 25 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o crédito
solicitado destina-se à aquisição de um playground infantil a ser instalado no bairro Mangabeiras, com o
objetivo de oferecer às famílias dos loteamentos Querência, Cidade Nova e Conquista um espaço
estruturado e seguro para o lazer e recreação das crianças.
Informou ainda a Secretaria de Meio Ambiente e o Setor de Planejamento que trata-se de uma
região composta por novos residenciais, marcada por crescimento populacional e pela presença
significativa de famílias com crianças. No entanto, o bairro carece de áreas adequadas de lazer, não
dispondo de equipamentos públicos voltados ao convívio social, à recreação infantil e ao fortalecimento
comunitário.
Esclareceram ainda que a aquisição proposta atende a uma demanda legítima da população,
identificada por meio de escuta social realizada em visitas técnicas promovidas pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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