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materia nº 186/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 527.000,00.
native_id8692

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Sancionado Pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo.
2025-10-14 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao Executivo Municipal, aguardando sanção ou veto.
2025-10-13 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado. Manifestou-se a vereadora Ana Ruth.
2025-10-07 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-10-06 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-09-30 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-09-29 Apresentação em Plenário — —
2025-09-26 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T17:59:20.399483-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 527.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
339032 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ............................................. R$ 306.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos CEMEIS
339032 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ............................................. R$ 119.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
339032 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ............................................. R$ 102.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 527.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 527.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de setembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 25 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, o crédito solicitado 
será destinado à aquisição de kits de material escolar para os alunos da rede municipal de ensino. A 
iniciativa busca garantir condições adequadas ao processo de ensino e aprendizagem, assegurando que 
todos os estudantes tenham acesso aos materiais básicos necessários ao desenvolvimento das atividades 
curriculares.
Informou ainda a Secretaria Municipal de Educação e o Setor de Planejamento que o fornecimento 
padronizado contribui para reduzir desigualdades entre alunos, organizar o ambiente escolar e apoiar 
práticas pedagógicas mais eficientes e inovadoras. Além disso, impacta positivamente os indicadores 
educacionais, favorecendo o engajamento, a frequência e o alcance das metas do Plano Municipal de 
Educação.
Dessa forma, a suplementação orçamentária solicitada é medida indispensável para consolidar a 
política educacional do Município, reafirmando o compromisso da Administração Pública com a qualidade 
e a valorização do ensino.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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