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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera a “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025” que, Dispõe sobre a criação de Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras providências.
native_id8705

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Sancionado Pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo.
2025-11-14 Sancionado Pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo.
2025-10-21 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao Executivo Municipal.
2025-10-20 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0. Manifestou-se o Vereador: Toninho da Laje.
2025-10-14 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-10-13 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-10-07 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Jusitça e Redação, Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
2025-10-06 Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.
2025-10-03 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T12:59:18.260083-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a “Lei Complementar nº 291 de 12 de 
Fevereiro de 2025” que, Dispõe sobre a criação de 
Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Adequa-se o quantitativo de vagas dos cargos temporários na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG., vinculados a Secretaria Municipal de Educação, previstos 
no Art. 1º da “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025”, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Vagas Denominação 
do Cargo
Escolaridade Mínima Carga 
Horária
Padrão 
Remuneratório
Símbolo de 
vencimento
80
Professor Apoio
à Comunicação, 
Linguagem e 
Tecnologias
Assistivas
I - Ensino Superior em curso 
de licenciatura de graduação 
plena em Pedagogia ou 
Normal Superior;
II – Ensino Superior em 
Educação Especial; ou Pós 
Graduação em Educação 
Especial ou Inclusiva; ou 
Mínimo de 160 horas 
cursadas nas áreas de 
deficiência intelectual, surdez, 
física, visual, múltipla e 
Transtornos globais do 
Desenvolvimento (TGD), 
oferecidos por instituições de 
ensino credenciadas pelo 
MEC.
30
horas 
semanais
R$ 3.650,82 PA
Art. 2º O art. 2º da “Lei Complementar nº 291 de 2025” passa a vigorar acrescido do § 3º com a 
seguinte redação:
§ 3º O processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária terá validade de 2 
(dois) anos, contados da homologação do resultado, admitida uma única prorrogação, por 
igual período, por ato fundamentado da autoridade competente.
Art. 3º Altera o art. 5º da “Lei Complementar nº 291 de 2025” passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de 
dezembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º O Anexo Único da Lei Complementar nº 291 de 2025, passa a vigorar com o texto do Anexo 
Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 291/2025 as 
alterações constantes desta lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Lagoa da Prata, 03 de outubro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
CARGO: Professor Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas
REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO:
I - Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; 
II - Ensino superior em Educação Especial ou Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva, ou 
Mpinimo de 160 horas cursadas nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e 
Transtornos globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
pelo MEC. 
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
1. Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias
pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e 
a sua interação no grupo;
2. Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades,
exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, 
figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com 
o objetivode proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e
ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
3. Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;
4. Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem
expressiva;
5. Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa;
6. Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas,
cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço
escolar;
7. Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo 
com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática 
acessível;
8. Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária;
9. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na 
sala de aula;
10. Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em
todas as atividades da escola;
11. Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;
12. Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos
existentes na família e na comunidade.
13. Conduzir, escrever e construir um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com o 
professor regente, a família e demias profissionais envolvidos no processo.
14. Participar das reuniões do Módulo II, realizadas ora na própria escola, ora entre a equipe e os 
professores de apoio da rede municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 05 de Setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
O presente projeto de lei retorna à apreciação desta Casa para cumprir a deliberação realizada 
quando da tramitação do Projeto de Lei, hoje Lei Complementar nº 291 de 2025, quanto às formações 
mínimas estabelecidas para cargo de Professor Apoio e vigência. À época, considerando o prazo já 
avançado e o início do ano letivo, era necessária a aprovação daquele texto, com o compromisso de que 
fosse reenviado no exercício seguinte para adequação, compromisso que ora se cumpre.
Ainda conforme o já esclarecido a esta casa, também se faz necessário reordenar as cinco vagas 
específicas previstas para Professor Apoio em Braille e Libras (três em uma área e duas em outra), devido 
a ausência de candidatos no último processo seletivo, com apenas uma inscrição efetivadas, entendeu￾se pela necessidade de realocar essas vagas dentro do quantitativo já existente, para que permaneça o 
total de 80 cargos, sem necessidade de subespecificar a peculiaridades do Professor Apoio.
Esta adequação não causa impacto orçamentário adicional, já que não cria cargos nem majora 
remunerações, apenas trata-se de ajustes qualitativos e de gestão de vagas para dar efetividade às 
exigências desta Câmara e aos parâmetros legais da educação inclusiva.
Dessa forma, caso haja demanda futura de alunos que necessitem de atendimento especializado, 
a Secretaria poderá direcionar, por conveniência pedagógica, os profissionais habilitados e devidamente 
classificados no processo seletivo. 
Assim, a reapresentação desta lei visa atender às orientações da Câmara Municipal, bem como 
sanar as inconsistências apontadas de modo a assegurar a legalidade, eficiência e adequação do quadro 
de professores apoio da educação municipal.
A medida concretiza o direito fundamental à educação, conforme preveem a Constituição da 
República, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Política Nacional de Educação 
Especial e demais normativas vigentes. O atendimento aos alunos público-alvo da educação especial 
exige profissionais devidamente habilitados, capazes de oferecer suporte pedagógico e apoio 
individualizado, respeitando as necessidades específicas de cada estudante. 
Esse acompanhamento garante condições de aprendizagem, promove autonomia, amplia a 
participação nas atividades escolares e assegura igualdade de oportunidades. Além disso, a presença do 
professor de apoio contribui para o fortalecimento do trabalho coletivo nas escolas, favorecendo o 
planejamento pedagógico, a inclusão efetiva e a qualidade da prática docente. 
Ressalta-se que a demanda por esse atendimento é crescente, tornando-se cada vez mais 
necessária a disponibilização de profissionais que possam garantir a permanência e o sucesso escolar de 
todos os alunos, sobretudo daqueles que necessitam de atenção diferenciada.
Por fim, cumpre registrar que a matéria requer tramitação em regime de urgência, nos termos 
do art. 32 da LOM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, 
confiantes em sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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