CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 209/2025
Sr. Presidente,
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental e consultado o Plenário, requerem a
Vossa Excelência que seja determinada a realização de uma Audiência Pública no Plenário da
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, com a finalidade de discutir e propor Políticas Públicas
voltadas à Segurança no Trânsito e à Mobilidade Urbana em nosso Município.
Propomos que sejam convidados representantes do Executivo Municipal, Poder Judiciário,
Ministério Público, Forças de Segurança, SAMU, Profissionais de saúde (UPA, Hospital São Carlos)
que lidam com vítimas de trânsito, Corpo de Bombeiro, Instituições de Ensino, Conselhos
Municipais, lideranças comunitárias, imprensa local, pessoas com deficiência, representantes de
autoescolas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, ciclistas e pedestres, além de toda a população
interessada.
JUSTIFICATIVA
A segurança no trânsito constitui tema de alta relevância social e de interesse coletivo, uma
vez que o número de acidentes registrados no Município de Lagoa da Prata tem crescido nos
últimos anos, ocasionando perdas irreparáveis de vidas, sequelas permanentes e impactos
significativos ao sistema de saúde pública.
Esse cenário se agrava diante do aumento expressivo da frota de veículos, aliado à
insuficiência de infraestrutura viária adequada, à ausência de ciclovias, às dificuldades enfrentadas
por pedestres e pessoas com deficiência, bem como a problemas de sinalização viária.
Outro ponto de especial preocupação refere-se à crescente utilização de scooters, as
chamadas “bicicletas elétricas”, em grande parte conduzidas por jovens. Muitas vezes esses
veículos são utilizados sem o devido preparo, sem observância às normas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e sem a utilização de equipamentos de proteção individual, o
que tem contribuído para o aumento de acidentes e colocado em risco não apenas os condutores,
mas também pedestres e demais usuários das vias públicas.
Cabe ressaltar, ainda, que em 2022 foi aprovada nesta Casa a Lei Complementar nº
247/2022, que altera a Lei Complementar nº 03/1991 (cria o Plano de Carreira do Servidor Público
da Prefeitura, e a Lei Complementar nº 51/2025 (Sobre a Organização Administrativa da Prefeitura)
para criar o Setor de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infração –
JARI, estabelecendo subsídios concretos para a municipalização do trânsito em Lagoa da Prata.
Entretanto, passados mais de três anos de sua aprovação, a lei ainda não foi implementada
pelo Poder Executivo, o que revela a necessidade de cobrança quanto ao estágio atual de sua
execução e de medidas práticas que efetivamente tragam resultados para a segurança viária em
nosso município.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Tel: 37 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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Dessa forma, torna-se imprescindível a realização de uma Audiência Pública, de modo a
oportunizar o debate amplo e democrático entre órgãos de segurança, gestores públicos, entidades
representativas da sociedade civil e cidadãos. O objetivo é construir soluções eficazes para a
mobilidade urbana e a segurança viária, buscando a preservação da vida e a proteção da
coletividade.
Trata-se, portanto, de instrumento legítimo de participação popular, em conformidade com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, reafirmando o
compromisso desta Casa Legislativa com a transparência, a prevenção e o diálogo social.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste requerimento pelos nobres pares, para que
a Audiência Pública seja realizada no mês de outubro do corrente ano.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador da Federação PSDB/CIDADANIA
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