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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei CM
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDá Nome à Rua J situada no Bairro Mangabeiras, no Município de Lagoa da Prata.
native_id8710

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Sancionado Pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo.
2025-11-06 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao Executivo Municipal.
2025-11-05 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os Vereadores: Toninho da Laje, João Pedro, Soninha, Ana Ruth, Carla Andrade e Elias Motorista.
2025-10-28 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto.
2025-10-27 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade do projeto.
2025-10-21 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-10-20 Apresentação em Plenário — O Projeto foi apresentado em Plenário.
2025-10-10 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T20:38:26.486104-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 18, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dá Nome à Rua J situada no Bairro Mangabeiras, no
Município de Lagoa da Prata. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA IOLANDA MAXIMINA DOS SANTOS a Rua J situada no
Bairro Mangabeiras, no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 10 de outubro de 2025. 
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Projeto de Lei visando a nomeação da Rua J situada no Bairro
Mangabeiras, no Município de Lagoa da Prata, com o nome de uma pessoa ilustre de nosso
Município, já falecida, mas que deixou um legado para a sociedade lagopratense.
Segue um breve histórico de vida da pessoa homenageada:
A Senhora Iolanda Maximina dos Santos, carinhosamente conhecida como “Dona
Iolanda Benzedeira”, cidadã lagopratense que dedicou sua vida ao serviço do próximo, à
prática da caridade e à vivência da fé cristã, deixando um legado de amor, generosidade e
devoção.
Nascida em 23 de março de 1953 e falecida em 23 de setembro de 2023, Dona
Iolanda foi esposa de José Modesto dos Santos, mãe de Solange Maria dos Santos, Sueli
Maria dos Santos, Cinara Maria dos Santos e Paulo Valdemar dos Santos, e avó de sete
netos.
Residente no bairro Marília, era amplamente reconhecida por sua atuação junto à
comunidade, tanto na dimensão espiritual, quanto social. De fé inabalável e sorriso
constante, Dona Iolanda tornou-se referência de solidariedade, fé e esperança, sendo
lembrada por todos como uma mulher de coração grandioso e profundo compromisso com
o bem.
Exerceu com devoção sua missão como benzedeira, acolhendo e confortando
pessoas que buscavam amparo, sempre oferecendo orações e bênçãos sem qualquer
interesse pessoal.
Participou ativamente da Conferência São Vicente de Paulo (SVP), da Legião de Maria
e das Comunidades São Francisco e São Sebastião, colaborando em campanhas de
arrecadação de alimentos, roupas e cestas básicas, rezando por famílias necessitadas e
levando fé aos doentes e enlutados.
Nas romarias, era presença alegre e marcante, entoando cânticos e preces que
inspiravam e fortaleciam a fé dos peregrinos. Na Legião de Maria, exercia papel de liderança,
registrando atas, conduzindo reuniões e participando com assiduidade e entusiasmo.
Seu falecimento, ocorrido de forma repentina em razão de uma parada cardíaca,
causou profunda comoção entre familiares, amigos e toda a comunidade.
Sua ausência é sentida nas celebrações, nas reuniões e em cada gesto solidário que
marcou sua trajetória.
A homenagem ora proposta visa eternizar o nome de Dona Iolanda Maximina dos
Santos na história do Município de Lagoa da Prata, perpetuando a lembrança de uma mulher
que, com humildade, fé e amor, dedicou sua vida ao próximo e à comunidade.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Por todo o exposto, entende-se que esta homenagem é não apenas justa, mas
também necessária, como forma de reconhecer publicamente a contribuição de Dona
Iolanda Benzedeira para o fortalecimento dos valores humanos, espirituais e comunitários
em nossa cidade.
Portanto, atende os requisitos exigidos na Legislação Municipal que regulamenta a
denominação de bens, espaços, praça e vias públicas, a Lei Municipal nº 3.824/2023, em
especial nos seguintes itens:
“IV - ter constituído o corpo diretivo ou associativo de Organizações da Sociedade Civil
- OSC, ou ter sido um de seus efetivos colaboradores;
V - ter sido um fomentador ou propagador da ciência, cultura, educação, segurança,
desportos, religião ou da política partidária, quer seja num bairro, numa comunidade,
município, estado ou país;
VI - ter sido um líder religioso;
VII - ter prestado relevante serviço à comunidade lagopratense;
VIII - ter sido um líder benéfico à sociedade por meio de seu testemunho e suas ações;
IX - ter contribuído de algum modo para com a melhoria da qualidade de vida nos
reinos vegetal e animal, principalmente no que concerne à raça humana;
XI - ter participado da formação da consciência cidadã de um povo.”
Desta forma, não há dúvida quanto ao merecimento desta homenagem do nosso
povo, representado pelos Vereadores.
Solicito aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 10 de outubro de 2025. 
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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