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← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 190/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa“Altera a “Lei nº 4.227 de 15 de Agosto de 2025” que, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Lagoa da Prata para o exercício de 2026 e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-12-22 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao executivo.
2025-12-22 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 x 0. Não houveram manifestações.
2025-12-18 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação única de projeto em Plenário.
2025-12-18 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação única do projeto em Plenário.
2025-12-18 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Emenda aprovada por 8x0. Não houve manifestação.
2025-12-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda ao Projeto.
2025-12-15 Leitura de Parecer com Emenda(s) — Leitura de Emenda e de parecer pela aprovação do projeto.
2025-10-21 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-10-20 Apresentação em Plenário — O Projeto foi apresentado em Plenário.
2025-10-17 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T22:28:23.202333-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-18T17:30:20.500101-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, 15 de Outubro de 2025.
“Altera a “Lei nº 4.227 de 15 de Agosto 
de 2025” que, dispõe sobre as Diretrizes 
para a elaboração da Lei Orçamentária 
do Município de Lagoa da Prata para o 
exercício de 2026 e dá outras 
providências.”.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos Constantes da “Lei nº 4.227 de 15 de Agosto de 
2025”, passando a vigorar o previsto nos Anexos correspondentes desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 4.227 de 2025”
os dispositivos desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de outubro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 15 de Outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
Senhor Presidente, 
Venho, pelo presente, enviar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei que promove a revisão dos Anexos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, elaborado em conformidade com o disposto 
no artigo 165, da Constituição da República, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A presente proposta tem por objetivo atualizar as metas e prioridades da 
administração municipal para o exercício de 2026, bem como todos os anexos desta Lei, 
adequando o planejamento orçamentário às novas demandas e às alterações ocorridas 
desde a aprovação da LDO original, especialmente no que se refere à previsão de receitas, 
despesas e ajustes nas ações governamentais, especialmente devido a elaboração do novo 
Plano Plurianual para o próximo quadriênio.
Essas são as considerações e esclarecimentos que apresentamos no 
encaminhamento da revisão dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2026, a fim de compatibilizar os Instrumentos de Planejamento, que após apreciação, 
requeremos a aprovação.
Na oportunidade, manifestamos nosso agradecimento e externamos respeito e 
consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Di Gianne de Oliveira Nunes
Prefeito Municipal

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