texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, 15 de Outubro de 2025.
“Altera a “Lei nº 4.227 de 15 de Agosto
de 2025” que, dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária
do Município de Lagoa da Prata para o
exercício de 2026 e dá outras
providências.”.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos Constantes da “Lei nº 4.227 de 15 de Agosto de
2025”, passando a vigorar o previsto nos Anexos correspondentes desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 4.227 de 2025”
os dispositivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de outubro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 15 de Outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que promove a revisão dos Anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, elaborado em conformidade com o disposto
no artigo 165, da Constituição da República, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A presente proposta tem por objetivo atualizar as metas e prioridades da
administração municipal para o exercício de 2026, bem como todos os anexos desta Lei,
adequando o planejamento orçamentário às novas demandas e às alterações ocorridas
desde a aprovação da LDO original, especialmente no que se refere à previsão de receitas,
despesas e ajustes nas ações governamentais, especialmente devido a elaboração do novo
Plano Plurianual para o próximo quadriênio.
Essas são as considerações e esclarecimentos que apresentamos no
encaminhamento da revisão dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2026, a fim de compatibilizar os Instrumentos de Planejamento, que após apreciação,
requeremos a aprovação.
Na oportunidade, manifestamos nosso agradecimento e externamos respeito e
consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Di Gianne de Oliveira Nunes
Prefeito Municipal
open original →