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← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 191/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa da Prata para o Exercício Financeiro de 2026”.
native_id8721

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-12-23 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao executivo.
2025-12-22 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: João Pedro, Janeany, Toninho da Laje e Elias Motorista.
2025-12-18 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e Votação únicas do Projeto em Plenário.
2025-12-18 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Emenda aprovada por 8x0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-12-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Aguardando Discussão e Votação Únicas da Emenda ao Projeto.
2025-12-16 Leitura de Parecer — Apresentação das Emendas Impositivas e Leitura de parecer pela aprovação do projeto.
2025-10-21 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-10-20 Apresentação em Plenário — O Projeto foi apresentado em Plenário.
2025-10-17 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-03T11:37:03.269230-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-18T17:32:50.097047-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Lagoa da Prata para o 
Exercício Financeiro de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no 
montante de R$ 264.275.800,00 (Duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e setenta 
e cinco mil e oitocentos reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, 
da Constituição da República e com base no disposto da “Lei nº 4.227 de 2025” – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 2º Durante a execução orçamentária do Exercício de 2026 fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 13% (Treze 
por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, sendo 6% (seis por cento) 
reservados, exclusivamente, à área de Saúde, e 1% (um por cento) para a área da Assistência 
Social, respeitadas as demais prescrições constitucionais e os termos da “Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964”.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela Legislação vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Lagoa da Prata, 15 de outubro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 15 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
Respeitosamente encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual 
(PLOA) para o exercício financeiro de 2026, elaborado em conformidade com as disposições da 
Constituição da República, da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
O presente projeto expressa o planejamento orçamentário do Município, contemplando as 
receitas e despesas previstas para o próximo exercício, em consonância com as metas e prioridades 
definidas na LDO e no PPA, haja vista que os instrumentos de planejamento são compatíveis entre si.
Cabe ainda ressaltar que os Gestores Municipais elaboraram suas propostas orçamentárias 
para execução no decorrer do exercício de 2026, cientes de que a fim de manter o equilíbrio 
financeiro, e o não comprometimento das despesas correntes, fez-se necessário adequar e 
compatibilizar suas propostas com as receitas previstas. 
Conforme determina o art. 165, da Constituição da República, o orçamento das entidades da 
Administração Direta e Indireta, está inserido no contexto do Orçamento Global do Município, para 
fins de evidenciação e consolidação orçamentária em obediência aos princípios da Universalidade e 
Unidade Orçamentária.
Essas são as considerações e esclarecimentos que apresentamos no encaminhamento da 
Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, que após apreciação, requeremos a aprovação. 
Na oportunidade, manifestamos nosso agradecimento e externamos respeito e consideração 
aos Membros do Poder Legislativo Municipal. 
Atenciosamente,
Cordiais Saudações.
Di Gianne de Oliveira Nunes
Prefeito Municipal

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