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materia nº 218/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaOs Vereadores infra-assinados, na forma regimental e consultado o Plenário, requerem a Vossa Excelência que seja determinada a realização de uma Audiência Pública com o tema “Bem-Estar Animal e Cidadania: Políticas Públicas e Responsabilidade Compartilhada”, com o objetivo de promover um amplo debate sobre a efetividade das ações municipais voltadas à proteção, defesa e controle populacional de cães e gatos no município de Lagoa da Prata.
native_id8727

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Enviado para o destino — O Requerimento foi enviado ao destino para a preparação da audiência.
2025-10-20 Discussão e Votação Únicas — O Requerimento foi Discutido e Votado em Plenário, sendo aprovado por 8x0. Manifestaram-se os Vereadores: João Pedro, Janeany, Ana Ruth, Tuty da Borracharia e Toninho da Laje.
2025-10-20 Apresentação em Plenário — O Requerimento foi apresentado em Plenário.
2025-10-20 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação do requerimento em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T12:19:41.425329-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 218/2025
Sr. Presidente,
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental e consultado o Plenário, requerem a Vossa
Excelência que seja determinada a realização de uma Audiência Pública com o tema “Bem-Estar Animal
e Cidadania: Políticas Públicas e Responsabilidade Compartilhada”, com o objetivo de promover um
amplo debate sobre a efetividade das ações municipais voltadas à proteção, defesa e controle
populacional de cães e gatos no município de Lagoa da Prata.
JUSTIFICATIVA:
A Causa Animal é também uma pauta de Saúde Pública, Cidadania e Dignidade Humana. O
abandono de cães e gatos em vias públicas tem crescido de forma expressiva em Lagoa da Prata,
gerando inúmeros transtornos e riscos à comunidade. Atualmente, é visível o aumento de animais soltos
pelas ruas, praças e avenidas, o que tem resultado em um número preocupante de acidentes e
ocorrências de mordidas, especialmente envolvendo idosos e crianças.
Além do sofrimento dos próprios animais, essa situação representa risco sanitário e de
Segurança Pública, demandando ações estruturadas e contínuas do Poder Executivo. A ausência de
políticas permanentes de manejo e controle populacional, aliada à falta de fiscalização e de campanhas
educativas, têm agravado o problema, tornando urgente a construção de estratégias integradas e
sustentáveis.
A matéria encontra amparo legal na Lei Federal nº 13.426/2017, que dispõe sobre a política de
controle da natalidade de cães e gatos, e na Lei Estadual nº 21.970/2016 (Minas Gerais), que institui a
política de proteção, defesa e controle populacional de animais domésticos, estabelecendo diretrizes que
orientam a ação dos municípios na implementação de políticas efetivas de bem-estar animal.
Em âmbito local, o tema está regulamentado pela Lei Municipal nº 2.323/2014, e suas
alterações, que institui a Política de Controle e Bem-Estar Animal das Espécies Canina e Felina,
definindo competências e medidas voltadas à proteção e ao controle populacional.
É importante destacar que o Município de Lagoa da Prata celebrou dois Termos de Ajustamento
de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o primeiro em 2014 e o
segundo em 2019, ambos visando à implantação de uma política pública eficiente de controle
populacional e proteção a cães e gatos. Esses compromissos reforçam a necessidade de avanço na
implementação das ações previstas.
Destaca-se também a Lei Municipal nº 3.670/2022, que cria o Conselho Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal, instrumento essencial para o planejamento, acompanhamento e fiscalização das
políticas públicas voltadas à causa que, até o momento não foi implementada.
Cumpre mencionar, ainda, o Anteprojeto de Lei nº 7/2025, de autoria do vereador Toninho da
Laje, que autoriza o Município de Lagoa da Prata a instituir o Programa de Registro de Cães, com
instalação de chip para identificação do animal e de seu tutor. O Anteprojeto foi encaminhado ao
Executivo Municipal, mas ainda não retornou à Câmara para tramitação legislativa.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Tel: 37 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Embora o Executivo Municipal tenha realizado algumas ações pontuais, ainda há muito a ser
feito para consolidar uma política pública efetiva e contínua de proteção animal, baseada em
planejamento, educação e responsabilidade compartilhada.
A realização desta Audiência Pública é, portanto, oportuna e necessária para ouvir a
comunidade, avaliar os desafios e propor soluções práticas e integradas, que assegurem o cumprimento
das normas vigentes e o fortalecimento da política municipal de bem-estar animal — promovendo assim
mais saúde, segurança e qualidade de vida para toda a população.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Requerimento pelos nobres pares, para que a
Audiência Pública seja realizada no mês de novembro do corrente ano.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
JOÃO PEDRO
Vereador do PSD
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador da Federação PSDB/CIDADANIA
JANEANY
Vereadora do MDB
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Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Tel: 37 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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