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materia nº 193/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 500.000,00.
native_id8731

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-11-11 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — O Presidente encaminhou o projeto ao Executivo, aguardando sanção ou veto.
2025-11-10 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje e Soninha.
2025-11-06 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas.
2025-11-05 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-10-28 Aguardando Parecer — Aguardando Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-10-27 Apresentação em Plenário — Apresentação em Plenário do Projeto. presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-10-24 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação em Plenário do Projeto

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:40:30.571123-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à
seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC
335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 500.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 500.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 200.000,00
319013 – Obrigações Patronais .............................................................................................. R$ 300.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado será
para repasse de recurso à Fundação São Carlos, atendendo a proposta 630000692036202500, cujo 
objetivo é atender ao PMAE (Programa Mais Acesso a Especialidades), componente cirurgia de ortopedia. 
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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