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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder
Contribuição à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder contribuição, no valor de
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita
no CNPJ sob o nº 20.897.203/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, solicitado pelo Setor de Planejamento e pela Secretaria
Municipal de Saúde (doc. anexo), tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), atendendo a Resolução 10.259/2025, Emenda
Parlamentar – Investimento APAE – Indicação 166478 do Deputado Bruno Engler (doc. anexo).
Informo que o valor a ser repassado à instituição consta em Projeto de Lei de abertura de Crédito
Suplementar enviado a esta Casa nesta data.
Cordiais saudações,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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