PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.030.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0401.8160 – Subsídio do Secretário de Assistência Social
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................................................... R$ 18.000,00
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0401.8162 – Bloco de Gestão do SUAS – IGD SUAS
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................................................... R$ 12.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ................................................................... R$ 3.000,00
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0408.8163 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
319004 – Contratação por Tempo Determinado ........................................................................ R$ 3.000,00
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 2.000,00
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0402.8164 – Bloco da Proteção Social Básica
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... R$ 55.000,00
319013 – Obrigações Patronais................................................................................................... R$ 3.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................................................... R$ 5.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde
10.302.1208.8028 – Judicialização da Saúde/Ouvidoria SUS
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... R$ 25.000,00
12.002 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
10.122.1201.8029 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................................... R$ 20.000,00
319016 – Obrigações Patronais.................................................................................................... R$ 3.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Manutenção das Policlínicas I, II e Martins Guimarães – Atenção Básica
319004 – Contratação por Tempo Determinado........................................................................ R$ 35.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
319004 – Contratação por Tempo Determinado...................................................................... R$ 350.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8036 – Manutenção do PSAUBU – Programa de Saúde Bucal
319004 – Contratação por Tempo Determinado.................................................................... R$ 145.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8138 – Manutenção do Programa PNAISP
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................................... R$ 25.000,00
319013 – Obrigações Patronais................................................................................................... R$ 7.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas – CEM
319004 – Contratação por Tempo Determinado...................................................................... R$ 45.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8042 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento
319004 – Contratação por Tempo Determinado.................................................................... R$ 180.000,00
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................................... R$ 460.000,00
319013 – Obrigações Patronais................................................................................................R$ 285.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................................................................ R$ 310.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8074 – Manutenção da Casa de Apoio
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................................................... R$ 3.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.303.1204.8045 – Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... R$ 36.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.030.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0401.8160 – Subsídio do Secretário de Assistência Social
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 3.000,00
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0401.8162 – Bloco de Gestão do SUAS – IGD SUAS
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 10.000,00
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0404.8167 – Fortalecimento do Controle Social – Conselho de Assistência Social
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................... R$ 3.000,00
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0408.8163 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família d Cadastro Único
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................................................... R$ 90.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .................................................................. R$ 5.000,00
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0402.8164 – Bloco da Proteção Social Básica
319004 – Contratação por Tempo Determinado ........................................................................ R$ 2.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................ R$ 15.000,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0403.8165 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - MAC
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................... R$ 55.000,00
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 25.000,00
04.007 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Conselho Tutelar
08.243.0403.8169 – Manutenção do Conselho Tutelar
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................... R$ 15.000,00
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 3.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde
10.122.1201.8025 – Subsídio do Secretário de Saúde
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................... R$ 2.000,00
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 14.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde
10.122.1201.8026 – Manutenção da Secretaria de Saúde
319004 – Contratação por Tempo Determinado ...................................................................... R$ 15.000,00
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 20.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ................................................................ R$ 10.000,00
339030 – Material de Consumo ................................................................................................. R$ 2.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................... R$ 5.000,00
339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas ...................................................................... R$ 2.000,00
339032 – Despesas de Exercícios Anteriores ............................................................................. R$ 4.000,00
339039 – Indenizações e Restituições ........................................................................................ R$ 2.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde
10.122.1201.8101 – Manutenção de Compras e Almoxarifado da Saúde
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................... R$ 5.000,00
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 3.000,00
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 10.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .............................................................. R$ 8.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................R$ 5.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ....................................................................... R$ 2.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde
10.122.1206.8027 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 10.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde
10.302.1208.8028 – Judicialização da Saúde/Ouvidoria SUS
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 2.000,00
12.002 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
10.122.1201.8029 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 4.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1201.7005 – Construção da Estação Saúde
449051 – Obras e Instalações ..................................................................................................... R$ 3.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8033 – Manutenção da Oxigenoterapia Domiciliar
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................R$ 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Manutenção das Policlínicas I, II e Martins Guimarães – Atenção Básica
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................... R$ 30.000,00
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 10.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ................................................................ R$ 10.000,00
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 70.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 387.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................ R$ 50.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 70.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8036 – Manutenção do PSAUBU – Programa de Saúde Bucal
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 144.000,00
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 64.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ................................................................. R$ 30.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................... R$ 2.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8138 – Manutenção do Programa PNAISP – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade
319004 – Contratação por Tempo Determinado ...................................................................... R$ 30.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1207.8032 – Convênio com Universidades de Saúde
339030 – Material de Consumo ................................................................................................. R$ 5.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio
319004 – Contratação por Tempo Determinado ..................................................................... R$ 15.000,00
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................... R$ 8.000,00
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 8.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 15.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas – CEM
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 36.000,00
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 12.000,00
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 20.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................... R$ 25.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8041 – Manutenção da Fisioterapia
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................................................... R$ 30.000,00
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 10.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................... R$ 15.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8042 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 100.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8043 – Manutenção do CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................................................... R$ 70.000,00
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 50.000,00
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................ R$ 30.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ....................................................................... R$ 8.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8044 – Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
319004 – Contratação por Tempo Determinado ...................................................................... R$ 10.000,00
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...................................................... R$ 120.000,00
319013 – Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 15.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ................................................................... R$ 5.000,00
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 20.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8030 – Rateio de Consórcios/CISURG e ICIMEP
317170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público .......................................................... R$ 2.000,00
337170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público .......................................................... R$ 2.000,00
447170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público .......................................................... R$ 2.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.303.1204.8045 – Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica
319004 – Contratação por Tempo Determinado ........................................................................ R$ 8.000,00
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 5.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8074 – Manutenção da Casa de Apoio
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................................................... R$ 22.000,00
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 2.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 14.000,00
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
10.304.1205.8046 – Manutenção da Vigilância Sanitária e Zoonoses
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 13.000,00
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
10.305.1205.8047 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 15.000,00
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 14.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.030.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Contadoria do Fundo Municipal de Saúde, a presente
solicitação de suplementação orçamentária será destinada à folha de pagamento e se faz necessária em
razão de variações que, embora consideradas no planejamento anual, não podem ser previstas com
exatidão no momento da elaboração do orçamento.
Esclareceu ainda o Setor de Planejamento que, apesar do cuidado adotado na estimativa dos valores
destinados à despesa com pessoal, a execução orçamentária ao longo do exercício sofre influência de
fatores imprevisíveis, como progressões funcionais, reajustes legais, nomeações, substituições,
afastamentos, licenças e contratações emergenciais, que impactam diretamente os montantes
executados.
Dessa forma, de acordo com o Setor de Planejamento e a Contadoria do Fundo Municipal de Saúde,
a medida proposta constitui um ajuste técnico interno, fundamentado no acompanhamento real da
execução da despesa com pessoal, visando assegurar o cumprimento das obrigações legais e a
regularidade dos pagamentos aos servidores, sem comprometer o equilíbrio das demais áreas da
administração.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL