br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaRegulamenta a realização de Audiências Públicas que menciona, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
native_id8735

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Promulgado pelo Presidente da Câmara — Resolução promulgada pelo Presidente da Câmara.
2025-11-24 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-11-18 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-11-17 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Emendas 1,2,3 e 4 aprovadas. Durante a Emenda 1, manifestaram-se os vereadores João Pedro e Toninho da Laje.
2025-11-11 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — —
2025-11-11 Leitura de Parecer com Emenda(s) — Parecer pela constitucionalidade do Projeto, bem como às Emendas apresentadas a ele.
2025-10-28 Aguardando Parecer — Aguardando parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-10-27 Apresentação em Plenário — Apresentação em Plenário do Projeto. O presidente encaminhou o projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-10-24 Aguardando Apresentação em Plenário — Aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T13:28:52.283334-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-18T16:39:23.653194-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta a realização de Audiências Públicas
que menciona, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a realização de Audiências Públicas para o debate sobre
assuntos diversos, exceto aquela destinada a Prestação de Contas por parte do Executivo Municipal,
tanto a da Administração em Geral, quanto a da Saúde.
Art. 2º Para a realização de Audiência Pública o Parlamentar interessado deve apresentar
Requerimento ao Plenário, o qual deve ser aprovado nos termos regimentais, sendo que a partir desta
aprovação estará autorizado o agendamento da mencionada Audiência Pública. 
Art. 3º A pauta da Audiência Pública será elaborada pelos Servidores Públicos desta Casa que
atuam na Secretaria, com o auxílio da Assessoria Jurídica e sob a supervisão do autor do Requerimento
do qual originou a Audiência Pública.
Parágrafo único. A pauta deve seguir as seguintes regras e o seguinte procedimento:
I – o prazo máximo de duração das Audiências Públicas será de 2h30 (duas horas e trinta minutos);
II - o Presidente da Câmara ou quem o substituir fará a abertura da Audiência Pública e em seguida
solicitará ao Secretário que faça a leitura do Requerimento que deu origem à Audiência Pública;
III – em seguida, serão concedidos 30 (trinta) minutos para uso da palavra, por pessoa indicada
pelo Vereador autor do Requerimento citado no Inciso I do Parágrafo Único deste Artigo, para tratar do
tema objeto da Audiência Pública;
IV – se mais de uma pessoa fizer uso da palavra, o prazo será de 40 (quarenta) minutos, divididos
de forma proporcional entre eles, de acordo com o combinado entre eles e o Vereador requerente da
Audiência Pública;
V - qualquer apresentação musical, inclusive do Hino Nacional Brasileiro, de dança, ou outra
dinâmica extraordinária que se realizar durante a Audiência Pública deve ser realizada dentro dos prazos
previstos nos Incisos II e III do Parágrafo Único deste Artigo, conforme o caso;
VI – a participação do público ficará limitada a 10 (dez) pessoas, sendo que cada uma poderá
utilizar a palavra por 5 (cinco) minutos;
VII – o cidadão não poderá ser interrompido, nem questionado, enquanto ele estiver com a
palavra;
VIII – a resposta a eventual pergunta do público, será dada, posteriormente, pelos integrantes da
Mesa da Audiência Pública, em seus momentos próprios de uso da palavra, devendo o cidadão aguardar
a resposta;
IX - até 3 (três) pessoas daquelas que utilizarão a palavra, podem requerer extensão do prazo,
limitado ao acréscimo de 2 (dois) minutos, o que será deferido pelo Presidente;
X – caso um cidadão se dirija a uma autoridade ou a uma pessoa que esteja compondo a Mesa da
Audiência Pública, com algum questionamento ou pedido de esclarecimento, aquela terá o prazo de 5
(cinco) minutos para responder ou esclarecer a dúvida levantada pelo cidadão, no momento de sua
manifestação junto aos demais integrantes da Mesa;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
XI – ao final, será reservado um prazo de 5 (cinco) minutos para cada um dos componentes da
Mesa, para que possam se manifestar, podendo neste prazo responder ao público, caso queira, desde
que não tenha se manifestado no início da Audiência;
XII – em seguida, será concedido 1 (um) minuto para cada componente da Mesa para
agradecimentos finais;
XIII – o Vereador autor pode optar por falar no início ou ao final, pelo prazo de 5 (cinco) minutos.
Art. 4º Qualquer pessoa que for utilizar da palavra deve se limitar ao tema da Audiência Pública, e
caso saia do referido tema, a palavra deve ser cortada pelo Presidente.
Art. 5º A composição da Mesa das Audiências Públicas previstas nesta Resolução será realizada a
critério do Vereador autor do Requerimento do qual originou a audiência, desde que obedecidas as
seguintes regras:
I – a Mesa contará com, no máximo, 5 (cinco) pessoas, além do Presidente da Câmara e demais
Vereadores;
II – na Mesa será permitido um único representante por órgão ou entidade;
III - em caso de autoridades estaduais ou federais, estas comporão a Mesa, incluídas no número
máximo previsto no Inciso I deste Artigo;
IV - estando presente na Audiência Pública autoridades do Poder Judiciário, estas comporão a
Mesa, incluídas no número máximo previsto no Inciso I deste Artigo;
V – no caso do Poder Executivo, além do Prefeito, será permitido um representante técnico da área
correspondente ao tema da Audiência Pública, em exceção à regra prevista no Inciso II deste Artigo;
VI – caso estejam presentes outras autoridades na Audiência Pública, e a Mesa já esteja composta
com o seu número limite, serão reservados assentos nas primeiras poltronas do Plenário ou à frente
destas, para a acomodação das mencionadas autoridades;
VII – as autoridades presentes serão citadas pelo Presidente da Audiência Pública;
VIII – o Prefeito, estando presente, sempre comporá a Mesa da Audiência Pública.
Art. 6º A Secretaria ficará responsável por recolher as demandas apresentadas em audiência e
tramitá-las, primeiramente, com o Vereador autor da Audiência Pública, e em seguida com os demais
Parlamentares, de modo a responder o público que apresentou a demanda.
Art. 7º O Requerimento convocando a Audiência Pública deverá ser aprovado com, no mínimo, 20
(vinte) dias de antecedência à data da realização da audiência.
Art. 8º As Audiências Públicas regulamentadas por esta Resolução serão realizadas sempre na
Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 9º Fica autorizada a execução de despesa referente à contratação de palestrante para as
Audiências Públicas regulamentadas por esta Resolução, para falar a respeito da matéria técnica objeto
da Audiência.
Parágrafo único. A execução de despesa autorizada no caput deste Artigo pode se referir ao
pagamento da palestra em si, ou caso o palestrante não for cobrar pela palestra, pode se referir à
alimentação e ao transporte daquele. 
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Resolução ora apresentado visa regulamentar as Audiências Públicas que ocorrem na
Câmara Municipal de Lagoa da Prata. 
Referida regulamentação facilitará o trabalho dos servidores responsáveis por organizar, com aval
do Presidente, as Audiências Públicas, além de trazer Segurança Jurídica a todas as partes envolvidas e
tornar as Audiências Públicas ainda mais participativas pela sociedade.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 24 de outubro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

open original →