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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei CM
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui a Semana Municipal da Consciência Negra no Município de Lagoa da Prata - MG.
native_id8741

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-11-18 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-11-17 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado. Manifestaram-se os vereadores: Ana Ruth e João Pedro.
2025-11-11 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-11-11 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade do Projeto.
2025-11-06 Aguardando Parecer — Projeto encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Aguardando Parecer.
2025-11-05 Apresentação em Plenário — Leitura do Projeto de Lei em Plenário. Não houveram manifestações.
2025-10-31 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T16:36:43.817117-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI CM Nº 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Semana Municipal da Consciência Negra
no Município de Lagoa da Prata - MG.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Lagoa da Prata – MG a Semana Municipal da Consciência
Negra, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, na semana em que ocorrer o dia 20 do
referido mês.
Parágrafo único. No dia 20 de novembro se comemora o Dia Nacional da Consciência Negra, nos
termos da “Lei Nacional nº 12.519, de 10 de novembro de 2011”, sendo decretado Feriado Nacional por
meio da “Lei Nacional nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023” e também o Dia Municipal da Consciência
Negra, nos termos da “Lei Municipal nº 686 de 11 de outubro de 1995.” 
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Municipal da Consciência Negra e à Semana Municipal
da Consciência Negra farão parte do Calendário Oficial que corresponde às atividades das Secretarias do
Município.
Art. 3º A programação da Semana Municipal da Consciência Negra será realizada pelo Poder
Público Municipal. 
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos e privados, instituições de
ensino, culturais e comunitárias, bem como com entidades privadas, em especial aquelas inseridas no
contexto das Políticas Públicas Afirmativas de Igualdade Racial, para apoio às atividades previstas nesta
Lei. 
Art. 4º A realização de eventos na Semana Municipal da Consciência Negra incentivará iniciativas
inspiradas nos princípios dos direitos humanos, promovendo a cultura da igualdade racial, o respeito à
diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial, além da
valorização da história e da cultura afro-brasileira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 31 de outubro de 2025.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
É com profundo senso de justiça social, responsabilidade e também como historiadora que
apresento este Projeto de Lei, que visa instituir a "Semana Municipal da Consciência Negra" no
calendário oficial de eventos do nosso município, a ser celebrada, anualmente, na semana que
compreende o dia 20 de novembro.
A criação desta semana especial se justifica pela necessidade inadiável de reconhecer, valorizar e
resgatar a fundamental e, por vezes, silenciada contribuição do povo negro para a formação da história,
cultura e identidade do Brasil e, consequentemente, do nosso município.
A história do Brasil foi profundamente moldada pela escravidão, um sistema cruel que perdurou
por mais de três séculos. A abolição, tardia e sem um projeto de inserção social e econômica para os
libertos, legou à nação uma estrutura social desigual. 
A Semana da Consciência Negra serve como um momento crucial para revisitar essa história, não
apenas celebrando a resistência e a liberdade, mas também analisando criticamente as consequências
históricas que perduram até hoje.
O legado da escravidão manifesta-se no que se denomina racismo estrutural, que é a forma como
as instituições, políticas e práticas da sociedade operam para manter a hierarquia racial e a
desigualdade.
É crucial que esta iniciativa confronte o “mito da democracia racial", uma narrativa amplamente
difundida no Brasil que sugere que, devido à intensa miscigenação, o país seria imune ao racismo e à
discriminação. Essa falácia histórica e sociológica serve como um poderoso mecanismo de invisibilização,
pois ao proclamar uma suposta harmonia entre as raças, ela nega a existência do racismo estrutural e
silencia as denúncias de preconceito e violência que a população negra vivencia diariamente.
Em nosso município, assim como em todo o país, a população negra ainda enfrenta
sistematicamente:
discriminação no acesso ao emprego e onde há, consequentemente, desigualdade de renda; 
no acesso à educação de qualidade, à saúde e a espaços de poder;
as pessoas negras seguem sendo as maiores vítimas de violência policial;
preconceito que se manifesta em atitudes cotidianas, minando a dignidade e as oportunidades
individuais;
Intolerância para com suas manifestações culturais e religiosidades de matriz africana, que são
frequentemente marginalizadas ou atacadas, em um flagrante desrespeito ao Princípio Constitucional da
Liberdade de Culto e à Diversidade Cultural.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
A Semana da Consciência Negra é, portanto, um instrumento pedagógico e político essencial para
desnaturalizar essas práticas e promover o debate franco sobre como o racismo opera em nossa
comunidade.
Ao instituir a Semana Municipal da Consciência Negra, este projeto visa promover uma série de
ações contínuas e intersetoriais, tais como:
Conscientização e Diálogo: realização de palestras, mesas redondas e seminários abertos à
população sobre a história afro-brasileira, a luta antirracista e os mecanismos de combate ao racismo e à
intolerância.
Promoção da Igualdade Racial: articulação de ações que visem a equidade e o cumprimento das
leis que garantem direitos e combatem a discriminação.
Atividades Artísticas e Culturais: exposições e valorização da riqueza da cultura afro-brasileira,
incluindo música, dança, teatro, literatura e culinária.
Ações Educacionais: Incentivo à aplicação da Lei nº 10.639/03 nas escolas, que torna obrigatório
o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, desenvolvendo ações sobre a história da África,
a cultura afro-brasileira e a luta antirracista, adaptados para cada faixa etária e destacando nossa história
e grupos locais, priorizando a utilização de livros, conteúdos audiovisuais com protagonistas negros e
negras para promover a representatividade e o reconhecimento.
E ainda, promover debates com os estudantes sobre o racismo, a valorização da identidade negra
e a diversidade cultural.
No âmbito esportivo: Promover atividades como a capoeira e também instituir políticas de
promoção da educação antirracista em projetos, programas e eventos esportivos no município, devendo
assim, incluir ações de conscientização e divulgação das implicações legais do racismo e da injúria racial.
Em suma, este Projeto de Lei não é apenas um ato simbólico, mas uma medida concreta para
reforçar o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, plural e verdadeiramente
democrática, onde a diversidade é celebrada e a igualdade racial é uma realidade.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 31 de outubro de 2025.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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