PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 970.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.0502.4164 – Fundo de Políticas Municipais de Turismo
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 970.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 970.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o superavit financeiro do
exercício anterior.
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 970.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 31 de outubro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 31 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o crédito
solicitado será utilizado para abertura de Processo de Registro de Preço destinado à contratação de
empresas especializadas na estruturação e produção de eventos públicos turísticos e culturais. O objetivo
é garantir recursos suficientes para a montagem de palcos, sonorização, tendas, banheiros, gradis,
segurança, Projeto de Evento Temporário (PET) do Corpo de Bombeiros, recolhimento do ECAD,
contratação de shows musicais, incluindo artistas de renome nacional e internacional, e demais itens
necessários à realização dos eventos programados para o exercício de 2025.
Informou ainda o Setor de Planejamento que os eventos promovidos pelo Município de Lagoa da
Prata, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, são fundamentais para o fortalecimento da
economia local. Eles movimentam toda uma cadeia produtiva: hotéis, bares, restaurantes, postos de
combustíveis, padarias, comércio em geral, empreendedores individuais, ambulantes, fazedores de
cultura e músicos, gerando renda, empregos e oportunidades.
Ressaltou o Setor que o incentivo ao turismo e à economia criativa tem transformado Lagoa da Prata
em um dos principais destinos da região, com reflexos diretos no desenvolvimento urbano, na valorização
dos espaços públicos e na atração de novos investimentos. Esse avanço se reflete em reconhecimentos
importantes, como a permanência do Município no Mapa Nacional do Turismo e o Prêmio de Boas Práticas
do Turismo Regional de 2025, concedido pela Instância de Governança Grutas e Mar de Minas.
De acordo com o Setor de Planejmanto, o Município, em parceria com a Câmara Municipal, tem o
importante papel de continuar incentivando e fortalecendo esse setor estratégico. Desde 2022, o
Calendário Cultural Municipal (Lei nº 3.749/2022) consolidou eventos de grande relevância, como o Natal
Luzes de Prata, a Festa do Rifeiro e o Réveillon, que já figuram entre as maiores festividades do CentroOeste Mineiro. Essas celebrações proporcionam lazer gratuito de qualidade à população e atraem
expressivo número de visitantes, fomentando o turismo e a economia local. A gestão municipal também
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tem valorizado os artistas lagopratenses, oferecendo espaços nos grandes eventos para que apresentem
seu trabalho ao lado de nomes consagrados da música, ampliando suas oportunidades de projeção,
capacitação e participação em editais culturais, como os previstos na Lei Aldir Blanc II. Essa política de
valorização dos talentos locais estimula a ocupação positiva dos espaços públicos e fortalece a identidade
cultural do município.
Dessa forma, diante da relevância dos resultados alcançados e do impacto positivo que o turismo e
a cultura geram para toda a cidade, encaminha-se, em anexo, a programação de eventos previstos para
2025 e solicita-se a análise e o apoio dos nobres vereadores para aprovação da suplementação
orçamentária, garantindo que Lagoa da Prata continue oferecendo momentos de lazer, cultura e
integração para sua população e para os visitantes, consolidando-se como referência em turismo, cultura
e desenvolvimento regional.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL