br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei CM
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre o Mês do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher - no âmbito do Município de Lagoa da Prata.
native_id8761

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-12-09 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Aguardando Sanção ou Veto do Executivo Municipal
2025-12-08 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje, Carla Andrade, Elias Motorista e Ana Ruth
2025-12-02 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-12-01 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade do projeto.
2025-11-25 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-11-24 Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.
2025-11-19 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T13:56:23.005809-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM Nº 23, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Mês do Laço Branco - Homens pelo
Fim da Violência Contra a Mulher - no âmbito do
Município de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Mês do Laço Branco no Município de Lagoa da
Prata, a ser realizada, anualmente, no mês de Dezembro, em alusão ao Dia Nacional de
Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, celebrado no dia 6 de
dezembro.
Parágrafo único. A Campanha Mês do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência
contra a Mulher terá atividades de conscientização dos homens para o fim da violência
contra a mulher.
Art. 2º A programação referente à Campanha Mês do Laço Branco será elaborada e
executada pelo Poder Público Municipal durante o mês de Dezembro.
Art. 3º As ações da campanha de que trata esta Lei terão como símbolo um laço de
fita de cor branca.
Art. 4º As despesas provenientes desta Lei serão custeadas conforme Dotações
constantes no Orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 19 de novembro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O Dia do Laço Branco tem o objetivo de alertar os homens sobre agressões e atitudes
machistas que podem desencadear diferentes tipos de agressões ou violências contra
mulheres, buscando promover a igualdade de gênero entre homens e mulheres,
relacionamentos saudáveis e uma nova visão da masculinidade.
A campanha do Laço Branco ocorre no dia 06 de dezembro — data celebrada em
vários países, sendo uma das principais campanhas pelo fim da violência contra as mulheres.
São organizados eventos e atividades para sensibilizar, envolver e mobilizar homens no
engajamento pelo fim da violência contra a mulher.
Como surgiu? O Laço Branco diz respeito a uma mobilização que surgiu no Canadá,
devido a uma tragédia ocorrida em 1989, em Montreal. Naquele ano, Marc Lepine, de 25
anos, invadiu uma escola politécnica canadense, ordenou que homens se retirassem,
assassinou 14 mulheres e suicidou-se em seguida. Em sua carta de suicídio, o assassino
afirmou que não suportava a ideia de ver mulheres estudando engenharia, curso
tradicionalmente masculino.
A tragédia mobilizou canadenses a criar a primeira campanha do Laço Branco. Entre
25 de novembro e 6 de dezembro daquele ano, foram distribuídos cerca de 100 mil laços
entre os homens canadenses. O dia 25 de novembro foi proclamado pela Organização das
Nações Unidas, como o Dia Internacional de Erradicação da Violência contra a mulher.
No Brasil, a campanha teve início em 1999, sob coordenação da Rede de Homens
pela Equidade de Gênero (RHEG), que reúne organizações não governamentais e núcleos
acadêmicos. Em 2007, foi promulgada a Lei Nacional nº 11.489/2007, que estabelece o dia 6
de dezembro como Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as
Mulheres. Uma campanha belíssima, que emociona a todos.
Mesmo com a criação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 mais conhecida como
Lei Maria da Penha, o crescimento de casos de feminicídio vem crescendo no Brasil.
A Campanha Mês do Laço Branco — Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher
contribuirá para a promoção da igualdade de gênero, além de mobilizar os homens no
engajamento pelo fim da violência contra a mulher.
Como sugestão, apresento algumas atividades que podem ser desenvolvidas durante
a campanha:
- Veiculação de campanhas na mídia e disponibilização à população de informações
em redes sociais, site, banners, folders e outros materiais, com ilustrações e exemplos, sobre
a prevenção ao feminicídio, contemplando a generalidade do tema;
- Campanha de conscientização nas escolas públicas e privadas sobre a violência
contra as mulheres;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
- Iluminação dos prédios públicos na cor branca para reforço das ações de
conscientização;
- Realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 19 de novembro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

open original →