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materia nº 203/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 286.000,00.
native_id8763

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-12-09 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Aguardando Sanção ou Veto do Executivo Municipal
2025-12-08 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Não houveram manifestações.
2025-12-02 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-12-01 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto.
2025-11-25 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-11-24 Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.
2025-11-19 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto de lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T22:31:39.697474-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 286.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.7006 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS
449051 – Obras e Instalações.................................................................................................. R$ 124.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1201.7005 – Construção da Estação Saúde
449051 – Obras e Instalações ................................................................................................. R$ 162.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 286.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 286.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 19 de novembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 19 de novembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, os créditos solicitados 
têm por finalidade viabilizar a celebração de aditivo ao contrato de execução da obra da Estação Saúde, 
bem como da reforma da UBS do bairro Gomes. 
Esclareceram que durante a execução da UBS, foram identificadas necessidades técnicas não 
previstas no projeto original, devidamente constatadas em vistorias técnicas.
Quanto ao aditivo referente à Estação Saúde, etapa 02, verificaram-se necessidades de adequações 
estruturais e de acabamento no Centro de Imunização, além de outras intervenções no Centro de 
Odontologia e no Centro de Fisioterapia. Tais adequações são imprescindíveis para corrigir divergências 
de campo, complementar serviços indispensáveis e assegurar o atendimento às normas técnicas e 
sanitárias aplicáveis às edificações de saúde pública.
Por fim, ressaltou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde que as alterações não 
modificam o objeto do contrato, preservando o escopo funcional originalmente previsto. 
Seguem anexas as planilhas e os ofícios apresentados pelo engenheiro civil responsável pelo 
acompanhamento das obras, bem como o detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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