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materia nº 204/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera a “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 62.275,41.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-12-16 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Aguardando Sanção ou Veto do Executivo Municipal.
2025-12-15 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-12-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Projeto Aguardando Dicussão e Votação Únicas.
2025-12-08 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-12-02 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-12-01 Apresentação em Plenário — O projeto foi apresentado em plenário.
2025-11-28 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T13:32:52.399364-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025” 
que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 62.275,41.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes 
dotações orçamentárias:
01.002 – Gabinete do Prefeito – Apoio a ações inerentes ao Estado
06.122.0302.3086 – EP – Repasse Para Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP
335041 – Contribuições ..................................................................................................... R$ 25.054,00
445042 – Auxílios .............................................................................................................. R$ 17.221,41
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.7056 – EP – Repasse para Lions Clube de Lagoa da Prata
335043 – Subvenções Sociais ............................................................................................ R$ 20.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 62.275,41
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei nº 4.286/2025 as alterações 
constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro 
de 2025.
Lagoa da Prata, 27 de novembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 27 de novembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Altera a “Lei nº 4.286, de 13 de novembro de 2025” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 62.275,41.
Informo que a alteração solicitada visa regularizar erro material identificado no artigo 2º, onde 
equivocadamente ficou lançado Subvenção Social onde o correto seria Auxílio e lançado Auxílio onde o 
correto seria Subvenção Social.
Esclareço que, no primeiro item do artigo 2º, que dispõe sobre anulação referente ao repasse 
para o CONSEP deveria constar 445042 - Auxílios e no segundo item do artigo 2º, que dispõe sobre 
anulação de repasse para o Lions Clube, deveria constar 335043 – Subvenções Sociais, conforme disposto
no Ofício enviado pelo Setor de Planejamento (doc. anexo).
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos 
do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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