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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaVenho, pelo presente, solicitar de V.Exa. a RETIRADA de tramitação de Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona ””, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (Ofício nº 609/2025, cópia anexa).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Encaminhado ao Arquivo — O Presidente encaminhou o projeto ao arquivo, conforme os termos do art. 42, inciso X, do Regimento Interno.
2025-12-01 Deferido pelo presidente — Sob a deliberação da Presidência, nos termos do art. 42, inciso X, do Regimento Interno, o requerimento foi deferido. Após, o Presidente encaminhou o projeto ao arquivo.
2025-11-28 Aguardando Apresentação em Plenário — Aguardando apresentação em Plenário e deliberação da Presidência, nos termos do art. 42, inciso X, do Regimento Interno.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO nº 455/2025/GAB
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicita Retirada de Projeto de Lei de Tramitação (PL nº 147/2025)
Data: 26 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, solicitar de V.Exa. a RETIRADA de tramitação de Projeto de Lei que
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona”, 
atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (Ofício nº 609/2025, cópia anexa).
Informo que o referido Projeto de Lei que tramita nesta casa Legislativa sob o nº 147/2025
objetiva a autorizar o repasse de recursos financeiros para formalizar parceria entre o Município e 
a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS.
Esclareço que, em 25 de julho de 2025 foi solicitada abertura de crédito - através do PL nº 
143/2025 e, na mesma data, autorização para o repasse do valor na forma de Subvenção Social 
para viabilizar a celebração de novos convênios com a Fundação São Carlos para a realização de 
cirurgias ortopédicas, oftalmológicas e gerais, visando ao atendimento dos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS), através do PL n º 147/2025.
Entretanto, de acordo com a Secretaria de Saúde, o crédito seria para complementação de 
valor a ser repassado através de Convênio vigente (Convênio nº 025/2025 - RS 1.042.000,00), cujo 
repasse já havia sido autorizado por Lei. Dessa forma, a solicitação foi realizada de forma 
equivocada. O pedido seria somente para abertura de crédito, não sendo necessária a 
autorização do repasse, já ocorrido através da Lei nº 4.222/2025 (Projeto de Lei nº 133/2025).
Aproveito o ensejo, para renovar a V. Exa. e seus Ilustres Pares protestos de nosso elevado 
apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.

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