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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera o texto da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022” que Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e revoga a “Resolução nº 462, de 16 de dezembro de 2004.”
native_id8771

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Promulgado pelo Presidente da Câmara — Projeto Promulgado pelo Presidente da Câmara.
2025-12-22 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 9 x 0. Manifestou-se o Vereador Toninho da Laje.
2025-12-18 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação única do projeto em plenário.
2025-12-18 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Emenda aprovada por 9x0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-12-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda ao Projeto.
2025-12-15 Leitura de Parecer com Emenda(s) — Leitura de Emenda e de pareceres pela constitucionalidade do projeto.
2025-12-08 Aguardando Parecer — Na última Sessão Ordinária, após a apresentação do Projeto de Resolução nº 13/2025, o projeto fora enviado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação. No entanto, deveria ter sido enviada a uma Comissão Especial, nos termos do Regimento Interno desta Casa. Assim sendo, no exercício do Poder de Autotutela, foi retificado e encaminhado o Projeto de Resolução nº 13/2025 para uma Comissão Especial composta pelos seguintes Vereadores: - Presidente: Mauro do Gás; - Relator: Tuty da Borracharia; - Membro: Carla Andrade.
2025-12-02 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-01 Apresentação em Plenário — O projeto foi apresentado em plenário.
2025-11-28 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto de lei Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T17:37:51.229521-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-18T17:29:19.575937-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o texto da “Resolução nº 865, de 27 de
dezembro de 2022” que Aprova o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e
revoga a “Resolução nº 462, de 16 de dezembro de
2004.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do
Art. 42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Inciso I do Art. 115 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento
Interno desta Casa de Leis” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. (…)
I - alteração da ordem do dia, exceto nas hipóteses previstas no Art. 115-A deste Regimento
Interno;
Art. 2º Acrescenta-se o Art. 115-A à “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento
Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
Art. 115-A. Será submetido a votação do Plenário o Requerimento verbal que solicitar a
alteração da Ordem do Dia para a deliberação de Moção ou Proposição referente a homenagem,
denominação de vias ou bens públicos, caso estejam no Plenário a pessoa a ser homenageada ou seus
familiares, sendo que, se o Requerimento for aprovado a Proposição ou Moção deverá ser colocada em
deliberação logo em seguida à referida aprovação, inclusive durante o Expediente.
Art. 3º O Art. 168 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta
Casa de Leis” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 168. O Projeto de Lei, o Projeto de Resolução, o Projeto de Decreto Legislativo, a Proposta
de Emenda à Lei Orgânica Municipal, o Veto ou qualquer Proposição de Ato Normativo apresentado em
Plenário será publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da
Prata, bem como no Diário Oficial do Poder Legislativo, que é o Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM.
§ 1º As Proposições referentes a Abertura de Crédito serão publicadas na íntegra somente no
SAPL, enquanto que no Diário Oficial do Poder Legislativo, que é o Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM – serão
publicadas somente as Ementas das Proposições e o valor da Abertura de Crédito.
§ 2º Entre a publicação da Proposição na forma prevista no Caput deste Artigo e a leitura de
Parecer a seu respeito em Plenário, deve haver um intervalo de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 4º Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na “Resolução nº 865, de 27 de
dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” as alterações constantes desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 28 de novembro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Projeto de Resolução visando revisar e atualizar o texto do Regimento Interno
desta Casa.
As matérias tratadas no Projeto foram sugeridas pelos Servidores Públicos que atuam na
Secretaria da Câmara, bem como pela Assessoria Jurídica desta Casa.
Dentre as alterações propostas podemos destacar:
1 – Permitir, por meio de Requerimento verbal a ser deliberado pelo Plenário, a inversão da
Ordem do Dia, para a votação de Moção ou Proposição referente a homenagem, denominação de vias
ou bens públicos, caso estejam no Plenário a pessoa a ser homenageada ou seus familiares.
Temos acompanhado, constantemente, uma situação constrangedora que é aquela em que
familiares de pessoas a serem homenageadas, ou às vezes a própria homenageada, precisam ficar horas
no Plenário aguardando a votação de determinada Proposição. 
Não é raro pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, terem que aguardar longo prazo até
a deliberação de seu interesse. Com a alteração proposta, poderemos votar a Proposição ou a Moção
logo no início da Sessão, sem a necessidade dos cidadãos ficarem esperando por muito tempo.
2 – A segunda alteração visa somente corrigir erro material constante no texto do Art. 168 do
Regimento Interno, em atendimento a solicitação da Secretaria e Assessoria Jurídica desta Casa.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 28 de novembro de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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