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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder
Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de
R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), através de Convênio com a Fundação São Carlos,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de dezembro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos
financeiros à Fundação São Carlos, visando a custear Serviços de Terapia Nutricional Parenteral aos
pacientes internados no Hospital São Carlos.
Esclareço que não haverá abertura de crédito e que, segundo a Contadoria do Fundo Municipal de
Saúde, será utilizada a despesa orçamentária do orçamento vigente a partir de 01.01.2026, considerando
a existência de saldo na despesa.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho e a Resolução nº 069/2025 do Conselho Municipal de
Saúde.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos
do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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