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materia nº 207/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8787

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2025-12-29 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 9 x 0. Não houveram manifestações.
2025-12-22 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Projeto aguardando Discussão e Votação Únicas.
2025-12-22 Leitura de Parecer — Leitura de pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-12-16 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-12-16 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em plenário.
2025-12-12 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T22:29:18.885971-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder 
Subvenção Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de 
R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), através de Convênio com a Fundação São Carlos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de dezembro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 12 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos 
financeiros à Fundação São Carlos, visando a custear Serviços de Terapia Nutricional Parenteral aos 
pacientes internados no Hospital São Carlos.
Esclareço que não haverá abertura de crédito e que, segundo a Contadoria do Fundo Municipal de 
Saúde, será utilizada a despesa orçamentária do orçamento vigente a partir de 01.01.2026, considerando 
a existência de saldo na despesa.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho e a Resolução nº 069/2025 do Conselho Municipal de 
Saúde.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos 
do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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