texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera o anexo VII da “Lei Complementar nº 003,
de 22 de maio de 1991” que cria o plano de carreira
do Servidor Público Civil da Prefeitura Municipal de
Lagoa da Prata e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo VII – DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS, na “Lei Complementar nº
003, de 22 de maio de 1991” no que diz respeito às atribuições e aos requisitos para investidura no cargo
de Auxiliar de Serviços Administrativos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
CLASSE: Auxiliar de Serviços Administrativos
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades auxiliares de apoio administrativo;
2. Executar serviços de atendimento ao público;
3. Executar atividades afins.
Qualificação Requisitos Experiência
Auxiliar de Serviços
Administrativos I
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano ou 4ª série)
e Noções de Informática
- -
Auxiliar de Serviços
Administrativos II
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano ou 4ª série)
e Noções de Informática
02 anos na classe anterior
Auxiliar de Serviços
Administrativos III
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano ou 4ª série)
e Noções de Informática
02 anos na classe anterior
(...)
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 003/1991 as alterações
constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pela presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Legislativa, Projeto de Lei
Complementar que modifica o anexo VII da “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991”.
O presente projeto de lei visa alterar as atribuições e os requisitos necessários para a investidura
no cargo público de Auxiliar de Serviços Administrativos.
A alteração proposta se justifica pelo aumento de atividades que exigem do servidor
conhecimentos básicos de informática, bem como pela necessidade de atualizar as atribuições do cargo,
tornando-as compatíveis com as atuais demandas da Administração Pública.
Atualmente, com ampliação do uso de sistemas informatizados nos processos internos, surge a
exigência de mão de obra qualificada para a execução da mais simples à mais complexa tarefa. Como
exemplo, destaca-se que a edição e o protocolo de publicações simples de documentos institucionais, e
até mesmo o acompanhamento do seu próprio registro de ponto eletrônico, tarefas corriqueiras
atribuídas ao servidor, indiscutivelmente, demandam o básico de conhecimento em informática para
execução e oferta de serviços com eficiência à população.
Ademais, também verificou-se a necessidade de atualização das atribuições para o cargo em
questão. Assim, proponho a remoção da menção aos serviços de mensageiro, em desuso, e também aos
serviços de portaria, já que esta atribuição vem sendo exercida por servidores em cargos específicos,
possibilitando que o Auxiliar de Serviços Administrativos possa comprometer-se com outras funções.
Desta forma, na iminência da realização de Concurso Público para provimento de diversas vagas
para o cargo em questão, proponho as mencionadas alterações, na intenção de atrair candidatos
qualificados e capazes de contribuir com o serviço público.
Por fim, cumpre registrar que a matéria requer tramitação em regime de urgência, nos termos
do art. 32 da LOM.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa,
confiantes em sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
open original →