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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAltera o anexo VII da “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991” que cria o plano de carreira do Servidor Público Civil da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Sancionado Pelo Executivo — —
2026-01-29 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao executivo, aguardando sanção ou veto.
2026-01-29 Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação únicas do projeto em plenário.
2026-01-26 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Projeto aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-01-26 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2026-01-20 Aguardando Parecer — Aguardando Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Educação, Saúde, Tursmo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
2026-01-19 Apresentação em Plenário — Apresentação da Matéria em Plenário. Aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-01-14 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T13:34:06.457209-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera o anexo VII da “Lei Complementar nº 003, 
de 22 de maio de 1991” que cria o plano de carreira 
do Servidor Público Civil da Prefeitura Municipal de 
Lagoa da Prata e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo VII – DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS, na “Lei Complementar nº 
003, de 22 de maio de 1991” no que diz respeito às atribuições e aos requisitos para investidura no cargo 
de Auxiliar de Serviços Administrativos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
CLASSE: Auxiliar de Serviços Administrativos
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades auxiliares de apoio administrativo;
2. Executar serviços de atendimento ao público;
3. Executar atividades afins.
Qualificação Requisitos Experiência
Auxiliar de Serviços 
Administrativos I
Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental (5º ano ou 4ª série) 
e Noções de Informática
 - -
Auxiliar de Serviços 
Administrativos II
Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental (5º ano ou 4ª série) 
e Noções de Informática
02 anos na classe anterior
Auxiliar de Serviços 
Administrativos III
Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental (5º ano ou 4ª série) 
e Noções de Informática
02 anos na classe anterior
(...)
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 003/1991 as alterações 
constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pela presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Legislativa, Projeto de Lei 
Complementar que modifica o anexo VII da “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991”.
O presente projeto de lei visa alterar as atribuições e os requisitos necessários para a investidura 
no cargo público de Auxiliar de Serviços Administrativos.
A alteração proposta se justifica pelo aumento de atividades que exigem do servidor 
conhecimentos básicos de informática, bem como pela necessidade de atualizar as atribuições do cargo, 
tornando-as compatíveis com as atuais demandas da Administração Pública.
Atualmente, com ampliação do uso de sistemas informatizados nos processos internos, surge a 
exigência de mão de obra qualificada para a execução da mais simples à mais complexa tarefa. Como 
exemplo, destaca-se que a edição e o protocolo de publicações simples de documentos institucionais, e 
até mesmo o acompanhamento do seu próprio registro de ponto eletrônico, tarefas corriqueiras 
atribuídas ao servidor, indiscutivelmente, demandam o básico de conhecimento em informática para 
execução e oferta de serviços com eficiência à população.
Ademais, também verificou-se a necessidade de atualização das atribuições para o cargo em 
questão. Assim, proponho a remoção da menção aos serviços de mensageiro, em desuso, e também aos 
serviços de portaria, já que esta atribuição vem sendo exercida por servidores em cargos específicos, 
possibilitando que o Auxiliar de Serviços Administrativos possa comprometer-se com outras funções.
Desta forma, na iminência da realização de Concurso Público para provimento de diversas vagas 
para o cargo em questão, proponho as mencionadas alterações, na intenção de atrair candidatos 
qualificados e capazes de contribuir com o serviço público.
Por fim, cumpre registrar que a matéria requer tramitação em regime de urgência, nos termos 
do art. 32 da LOM.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, 
confiantes em sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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