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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDispõe sobre a Revisão dos Valores dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Lagoa da Prata.
native_id8796

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Sancionado Pelo Executivo — —
2026-02-02 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao executivo, aguardando sanção ou veto.
2026-02-02 Discussão e Votação Únicas — Discussão e votação únicas do projeto em plenário.
2026-01-30 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2026-01-29 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Discussão e votação únicas da emenda em plenário.
2026-01-26 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Projeto aguardando Discussão e Votação Únicas de Emendas.
2026-01-26 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2026-01-20 Aguardando Parecer — Aguardando Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-01-19 Apresentação em Plenário — Apresentação da Matéria em Plenário; Aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-01-14 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T15:36:57.839013-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-30T13:35:31.435444-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _______, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a Revisão dos Valores dos Subsídios 
dos Agentes Políticos do Município de Lagoa da 
Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão dos valores dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de 
Lagoa da Prata em 3,90 % (três vírgula noventa por cento) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor–
INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no ano de 2025, a contar do 
dia primeiro de janeiro do ano de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.770/2010 e conforme 
determina o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único. Os valores dos Subsídios previstos no caput deste Artigo passam a ser os 
constantes na tabela em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento 
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2025. 
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
PODER EXECUTIVO
PREFEITO ....................... R$ 24.187,41
VICE-PREFEITO ............... R$ 12.093,63
CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA
Denominação Nº Vencimentos *
Procurador Municipal 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Administração e Governo 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Assistência Social 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Desportos 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Educação 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Fazenda 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Saúde 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Transportes e Limpeza Pública 01 R$ 10.884,26
Oficial de Gabinete 01 R$ 10.884,26
Procurador Adjunto 01 R$ 7.585,11
Valores previstos na Lei Municipal nº 4.089/2025 e revisados em 3,90% - INPC
acumulado em 2025, a contar de primeiro de janeiro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA-MG
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, encaminhar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de 
lei que “Dispõe sobre a Revisão dos Valores dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Lagoa 
da Prata.”
Trata-se de projeto de lei que tem por finalidade conceder aos agentes políticos do Poder 
Executivo revisão geral anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mesmo índice a ser 
usado para os servidores conforme Lei Municipal nº 2.198/2014, que registrou 3,90% no acumulado do 
ano de 2025. 
Destacamos que a revisão geral anual, por determinação constitucional deve ter o mesmo 
índice para todos os servidores e agentes políticos. 
Solicitamos que o presente projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do 
art. 32 da LOM.
Aproveitamos o ensejo, para reiterar a V. Exa. e seus Ilustres Pares, protestos de nosso elevado 
apreço.
Atenciosamente,
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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