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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _______, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a Revisão dos Valores dos Subsídios
dos Agentes Políticos do Município de Lagoa da
Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão dos valores dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de
Lagoa da Prata em 3,90 % (três vírgula noventa por cento) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor–
INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no ano de 2025, a contar do
dia primeiro de janeiro do ano de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.770/2010 e conforme
determina o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único. Os valores dos Subsídios previstos no caput deste Artigo passam a ser os
constantes na tabela em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2025.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
PODER EXECUTIVO
PREFEITO ....................... R$ 24.187,41
VICE-PREFEITO ............... R$ 12.093,63
CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA
Denominação Nº Vencimentos *
Procurador Municipal 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Administração e Governo 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Assistência Social 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Desportos 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Educação 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Fazenda 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Saúde 01 R$ 10.884,26
Secretário Municipal de Transportes e Limpeza Pública 01 R$ 10.884,26
Oficial de Gabinete 01 R$ 10.884,26
Procurador Adjunto 01 R$ 7.585,11
Valores previstos na Lei Municipal nº 4.089/2025 e revisados em 3,90% - INPC
acumulado em 2025, a contar de primeiro de janeiro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA-MG
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, encaminhar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de
lei que “Dispõe sobre a Revisão dos Valores dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Lagoa
da Prata.”
Trata-se de projeto de lei que tem por finalidade conceder aos agentes políticos do Poder
Executivo revisão geral anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mesmo índice a ser
usado para os servidores conforme Lei Municipal nº 2.198/2014, que registrou 3,90% no acumulado do
ano de 2025.
Destacamos que a revisão geral anual, por determinação constitucional deve ter o mesmo
índice para todos os servidores e agentes políticos.
Solicitamos que o presente projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do
art. 32 da LOM.
Aproveitamos o ensejo, para reiterar a V. Exa. e seus Ilustres Pares, protestos de nosso elevado
apreço.
Atenciosamente,
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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