PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _______, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a Revisão e Reajuste dos Valores dos
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município
de Lagoa da Prata da Administração Direta e
Indireta.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder aos servidores públicos
municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos, revisão em seus vencimentos e
proventos, pelo percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), a partir de 1º de janeiro de
2026, apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC elaborado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos da Lei Municipal nº 2.198/2014.
Art. 2º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder aos servidores públicos
municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos, reajuste em seus vencimentos e
proventos, pelo percentual de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento), a partir de 1º de janeiro
de 2026 para o exercício, totalizando o percentual global de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por
cento) para o exercício.
Art. 3º O valor do abono-família será de acordo com a tabela do Governo Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis..
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2026.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA-MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, encaminhar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de
lei que “Dispõe sobre a Revisão e Reajuste dos Valores dos Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Lagoa da Prata da Administração Direta e Indireta.”
Trata-se de projeto de lei que tem por finalidade conceder aos servidores públicos municipais o
reajuste em seus vencimentos, complementando a revisão geral anual pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor) de acordo com a Lei Municipal nº 2.198/2014.
O INPC registrou 3,90% (três vírgula noventa por cento) no acumulado do ano de 2025. Caso
somente a revisão geral anual fosse aplicada vários servidores teriam salário inferior ao salário-mínimo
nacional, o que não é permitido. Isso se deve ao fato de que o salário-mínimo nacional, teve sua
fixação para o ano de 2026 em patamar superior a inflação, com ganho real.
Sendo assim, é necessária a complementação (reajuste) de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove
por cento) para que os salários dos níveis iniciais do Município não fiquem em valor inferior ao saláriomínimo.
O valor da revisão geral e do reajuste somados será no percentual total de 6,79% (seis vírgula
setenta e nove por cento) contemplando a revisão de 3,90% de acordo com o INPC, acrescido do
reajuste de 2,89%.
Com as alterações propostas, será garantido que nenhum servidor municipal perceberá
remuneração menor que o mínimo nacional, sem necessidade de qualquer complementação, abono
ou penduricalho. Também objetiva-se a preservação da tabela de progressão salarial existente no
Município e principalmente, que a concessão da revisão e reajustes seja em índice igual para todos
servidores em respeito ao Princípio da Isonomia.
Encaminho, anexo, o estudo de impacto orçamentário.
Solicito que o presente projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM.
Aproveito o ensejo, para reiterar a V. Exa. e seus Ilustres Pares, protestos de nosso elevado
apreço.
Atenciosamente,
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL