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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 357.236,00.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-02-18 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: Carla Andrade, Janeany, Tuty da Borracharia, Toninho da Laje, João Pedro, Elias Motorista.
2026-02-10 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-02-09 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do Projeto, respectivamente.
2026-02-03 Aguardando Parecer — Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-02-02 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário. Após, presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-01-30 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T17:45:51.610906-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 357.236,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 357.236,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos 
e trinta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8038 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC
445042 – Auxílios..................................................................................................................... R$ 357.236,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 357.236,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro 
do exercício anterior, proveniente das Resoluções nº 10.479/2025 e 10.502/25.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 357.236,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 357.236,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito solicitado destina-se ao repasse à Fundação São 
Carlos, em atendimento à Resolução nº 10.479/2025, referente à Indicação nº 180053 do Deputado 
Estadual Bruno Engler, no valor de R$ 180.000,00, para aquisição de equipamentos e da Resolução nº 
10.502/2025, no valor de R$ 177.236,00, para aquisição de aparelho de anestesia. 
Informo que o repasse dos recursos para a Fundação São Carlos foram autorizados pelas Leis nº 
4.305/2025 e 4.306/2026 e pelo Conselho Municipal de Saúde. 
Esclareço que na ocasião do envio dos Projetos de Lei para autorização dos repasses, não foi enviado 
Projeto de Lei para abertura de crédito, pois segundo a Contadoria do Fundo Municipal de Saúde, 
considerando que o valor a ser repassado através de Convênio (a ser celebrado para o período de janeiro 
a dezembro de 2026) se encontrava depositado em conta do Município, seria utilizado como recurso 
apurado em Superavit Financeiro da respectiva conta bancária.
Entretanto, não foi possível utilizar o valor, naquela oportunidade considerando a alteração da Lei 
Orçamentária (2025/2026).
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do 
art. 32 da LOM, para que o repasse possa ser efetuado no próximo mês.
Segue, anexo, detalhamento das dotações e as respectivas Resoluções.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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