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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 357.236,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 357.236,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos
e trinta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8038 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC
445042 – Auxílios..................................................................................................................... R$ 357.236,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 357.236,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro
do exercício anterior, proveniente das Resoluções nº 10.479/2025 e 10.502/25.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 357.236,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 357.236,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito solicitado destina-se ao repasse à Fundação São
Carlos, em atendimento à Resolução nº 10.479/2025, referente à Indicação nº 180053 do Deputado
Estadual Bruno Engler, no valor de R$ 180.000,00, para aquisição de equipamentos e da Resolução nº
10.502/2025, no valor de R$ 177.236,00, para aquisição de aparelho de anestesia.
Informo que o repasse dos recursos para a Fundação São Carlos foram autorizados pelas Leis nº
4.305/2025 e 4.306/2026 e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Esclareço que na ocasião do envio dos Projetos de Lei para autorização dos repasses, não foi enviado
Projeto de Lei para abertura de crédito, pois segundo a Contadoria do Fundo Municipal de Saúde,
considerando que o valor a ser repassado através de Convênio (a ser celebrado para o período de janeiro
a dezembro de 2026) se encontrava depositado em conta do Município, seria utilizado como recurso
apurado em Superavit Financeiro da respectiva conta bancária.
Entretanto, não foi possível utilizar o valor, naquela oportunidade considerando a alteração da Lei
Orçamentária (2025/2026).
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do
art. 32 da LOM, para que o repasse possa ser efetuado no próximo mês.
Segue, anexo, detalhamento das dotações e as respectivas Resoluções.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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